Com adiamento, empresas têm até dia 30 para entregar a Rais
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sábado, 17 de março de 2007
Marcos Cézari<br>Folhapress 
São Paulo - As empresas ganharam mais duas semanas para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deste ano com as informações referentes a 2006. A entrega, que terminaria na sexta-feira, foi prorrogada até o dia 30 deste mês pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A prorrogação foi solicitada por vários estabelecimentos, principalmente órgãos públicos, que alegaram dificuldades para preencher o campo das contribuições sindicais, novidade incluída no ano passado.
Até ontem, uma dia antes do prazo final anterior, o MTE havia recebido 3,916 milhões de declarações - 4,389 milhões no mesmo período do ano passado.
A empresa que não entregar a Rais até o dia 30, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeita à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 26,60 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.
Segundo o MTE, todos os empregadores são obrigados a preencher e entregar a declaração, pois trata-se de documento fundamental para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep (o chamado 14º salário, no valor de um salário mínimo).
A Rais é considerada o censo anual do mercado formal de trabalho. Com os dados das empresas, é possível ter informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.
Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
A entrega do formulário só poderá ser feita pela internet. Para isso, o programa gerador da Rais (GDRais), contendo o manual explicativo e o leiaute da declaração, está disponível nos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.
Segundo a portaria nº 205, do MTE, a entrega da Rais é obrigatória para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoas jurídica domiciliada no exterior.
As empresas que precisarem de orientações para o preenchimento das informações e os procedimentos para instalação do programa GDRais2006 poderão obtê-las pela internet (www.rais.gov.br), na opção ''Fale Conosco'', ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800-728-2326.


