A modificação dos índices do ITR, estabelecida nesta semana por medida provisória do governo, para vigorar no ano que vem, provocou o manifesto do colonizador Ibrahim Abudi Neto, de Francisco Alves, Noroeste do Paraná. Abudi, resgatando apontamentos de dez anos atrás, chamados ‘‘Idéias Gerais para um Plano de Reforma Agrária’’, posiciona-se favoravelmente à tributação sobre os que não produzirem, mas desde que o cálculo seja feito com base num limite mínimo de produção. O novo ITR estabelece tributação das áreas improdutivas que pode chegar a 20% do valor da terra, mas não se refere à produção.
Segundo Abudi, o governo está passando por cima de um detalhe muito importante. O ITR para as propriedades improdutivas deveria ser calculado sobre a metade da produção mínima da região, fixada segundo suas peculiaridades e considerando o zoneamento de terras e a vocação agrícola - mas sempre com razoável faixa de tolerância. Assim, se a produção mínima é de 400 sacas de grãos por alqueire, o ITR da terra improdutiva que fosse vizinha seria sobre 200 sacas, exemplifica.
Para a pecuária, o plano do colonizador prevê sistema semelhante. Em região onde a capacidade mínima fosse de 4 cabeças de gado por alqueire, o proprietário da área considerada improdutiva pagaria o ITR sobre 3 cabeças. ‘‘O cálculo não é difícil: dividindo-se a área total disponível pelo número de cabeças de gado, chega-se à produção média que, sendo abaixo da mínima, deverá ser tributada pela diferença’’, explica. Em relação à produção de leite, igualmente poderá ser fixado limite mínimo por alqueire.

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