Código estimula ações entre condôminos
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2003
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - As ações judiciais contra vizinhos, que já abarrotam o Poder Judiciário, devem aumentar ainda mais com o novo Código Civil, em vigência desde o dia 11 deste mês. No capítulo referente a Direito Imobiliário, o código incluiu regras envolvendo as relações em condomínio, assunto que, antes, era previsto apenas nos estatutos de imóveis e leis específicas.
''Será preciso mais cuidado nas relações entre os condôminos. O morador terá que usar de maior cortesia porque se agir em desacordo com as regras estará sujeita a punições e multas bastante altas'', explica o advogado Geyson Gonçalves da Silva. Professor em universidades catarinenses, Geyson Silva esteve em Curitiba, ontem, proferindo palestra para advogados e donos de imobiliárias sobre os impactos do novo Código Civil no Direito Imobiliário.
O código prevê multas variáveis conforme a infração. O condômino que ''não cumprir as regras reinteradamente'', por exemplo, está sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio. Há, também, situações bastante subjetivas. É caso do item que prevê que o condômino que tiver ''comportamento anti-social'' pode ter multa de até dez vezes o valor da taxa. ''Os condomínios vão ter que fazer assembléias para decidir suas regras, estabelecendo, por exemplo, o que é um comportamento anti-social'', diz o advogado.
Ele acredita que, inicialmente, essa necessidade de mais contato entre os moradores deve gerar um aumento nos conflitos. A tendência, para ele, é que grande parte dos condôminos que receberem punições ingresse com recursos na Justiça.
Mas a maior alteração do código, para ele, foi aumentar a função social da propriedade. ''Não há uma socialização da propriedade, mas as restrições ao direito de propriedade estão maiores'', diz. Pelo código, terrenos ociosos ou com construções sem interesse social poderão ser questionados na Justiça. Com isso, ele acredita que a especulação imobiliária passe a ser punida com maior rigor. Outra inovação importante refere-se à questão ambiental. As propriedades terão que atender exigências para preservação do meio ambiente não apenas com relação à poluição mas também na conservação das belezas naturais.
O código também trouxe uma mudança importante na aquisição de imóveis. Antes o comprador só passava a ser proprietário, com registro e transferência em seu nome, depois de quitar o imóvel. Agora, passa a existir o ''compromisso de compra e venda'', que garante o direito sobre o imóvel apenas com o contrato da transação, desde que seja registrada em cartório. ''Ele passa a ser um quase proprietário'', explica Geyson Silva.


