Código do Consumidor tem novas regras
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quinta-feira, 12 de março de 1998
Agência Estado 
Contratos com planos de saúde que não garantirem a seus usuários o tempo de internação hospitalar prescrito pelo médico estarão praticando abuso contra seus clientes. As empresas aéreas podiam fazer overbooking e acomodar os passageiros que sobravam em vôos até quatro horas depois, sem incorrer em nenhuma ilegalidade. A partir de agora, essa prática passa a ser punível, porque o Código de Defesa do Consumidor passará a prevalecer sobre a legislação específica do setor. Essas são algumas das 14 novas situações que passam a ser consideradas abusivas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. As novas cláusulas foram anunciadas ontem, no Ministério da Justiça, durante a cerimônia de comemoração do sétimo aniversário do Código.
Foram também assinados dois convênios da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça: um com a Embratur e outro com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os convênios permitirão que as regras previstas no Código sejam aplicadas em turismo e em seguros. Como cada setor tem uma legislação específica, muitos abusos aos consumidores acabavam não sendo punidos.
Agora, a reclamação do turista será resolvida com muito mais rapidez, garantiu o presidente da Embratur, Caio Luís de Carvalho. As multas, na regulamentação da Embratur, podiam chegar a um máximo de R$ 1.800,00. Agora, com a aplicação do Código, a multa máxima será de R$ 2,5 milhões. É preciso prestar serviços de qualidade, porque o turismo é o setor que mais crescerá na economia, comentou o ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo, Francisco Dornelles.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, a cada ano, serão incorporadas novas cláusulas abusivas, de modo a trazer para o texto da lei as decisões mais importantes tomadas pelos Procons regionais e pelo Ministério Público. O caso do prazo máximo de internação previsto por alguns contratos de planos de saúde é um exemplo, segundo explicou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Nelson Lins. Ele disse que houve várias decisões contra planos de saúde, garantindo ao usuário o tempo de internação hospitalar necessário.
Serviço essencial Uma prestadora de serviço essencial, como luz, telefone, gás ou água, não poderá interromper o fornecimento por atraso, sem antes notificar o consumidor. Além disso, será abusivo impor prazos de carência na retomada de prestação de serviços, no caso de atraso no pagamento das prestações ou mensalidades.
Lins citou como exemplo alguns planos de saúde, que suspendem o atendimento ao usuário por um prazo igual ao dobro do número de dias em que a prestação ficou atrasada. Ele lembrou também que algumas administradoras de cartão de crédito mantêm o usuário suspenso por dias, mesmo depois de o cliente haver quitado sua dívida. De acordo com a nova versão do Código, isso será considerado prática abusiva. Uma vez quitada a dívida, o serviço deve ser reestabelecido de imediato.
O novo Código considera abuso também a cobrança de honorários advocatícios, nos casos em que não houve ajuizamento de ação. Lins disse que essa prática é comum entre as financeiras. Outra regra que passa a ser abuso contra o consumidor é cobrar, ao mesmo tempo, comissão de permanência e correção monetária sobre pagamentos em atraso.
As prestadoras de serviços não poderão mais, também, celebrar contratos que lhes permitam escolher livremente qual índice de correção adotar. Nenhum contrato poderá prever sanções só para o consumidor, em caso de atraso ou descumprimento da obrigação. O foro escolhido para discutir o contrato, quando for o caso, não poderá ser diferente daquele onde reside o consumidor.


