O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou ontem, em reunião realizada no Ministério da Fazenda, o código de defesa do cliente bancário. ‘‘São normas de como os bancos e os clientes devem agir’’, explicou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy.
Além de trazer novas regras, o código também consolida algumas regras antigas. Entre elas estão a obrigatoriedade de tratamento igual entre clientes e não clientes, atendimento prioritário para deficientes, obrigatoriedade de prestar atendimento convencional (caixas) mesmo que disponha de meios eletrônicos e a proibição aos bancos de transferir recursos dos correntistas da conta corrente ou poupança para investimentos sem sua autorização prévia.
O código também estabelece um prazo de quatro horas para os bancos entregarem saques (recursos em espécie) em valores acima de R$ 5 mil. ‘‘Cerca de 98% das movimentações financeiras do País têm valor abaixo de R$ 5 mil’’, justificou Darcy.
O código surgiu porque os Procons (Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor) reclamavam que os bancos não estavam cumprindo as regras pois informavam que tinham de se reportar somente ao Banco Central. O BC, por sua vez, não tinha tanto poder de intervenção pois não havia um normativo consolidado sobre o assunto baixado pelo CMN – fato que foi formalizado somente ontem.
O CMN também aprovou resolução que delega poderes ao Banco Central para suspender o atendimento em agências bancárias por motivos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou casos de ‘‘acentuada gravidade’’.
Neste mês, o BC teve de propor ao CMN, que aprovou ‘‘ad referendum’’, a proibição aos bancos baianos de abrirem suas portas durante a greve da polícia militar no estado. Com essa permissão concedida ontem pela resolução, o BC não precisará mais pedir autorização do CMN para suspender o atendimento ao público nas agências bancárias.
Os bancos estão autorizados a realizar qualquer operação a termo (mercado de balcão) e de opções com referência em ouro, taxa de juros, taxas de câmbio, índices de ações e índices de preços. Antes, os bancos estavam autorizados a operar somente com operações de ‘‘swap’’ e opções não padronizadas no mercado de balcão. Além disso, segundo explicou o diretor de Normas do BC, o CMN também decidiu ‘‘ampliar o leque’’ de modalidades.

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