Pelo novo Código de Posturas do Município de Londrina, nem o Restaurante Popular, que está sendo construído na Rua Professor João Cândido (Centro), nem o Complexo Marco Zero (Zona Leste) poderão receber alvarás de funcionamento. Aprovada em dezembro do ano passado, a lei 11.468 (Código) impede a instalação de restaurantes e shoppings, entre outros estabelecimentos, a uma distância inferior a 300 metros de postos de combustíveis. Nenhuma das duas obras obedecem esse critério.
A discussão foi levantada ontem pela arquiteta e advogada Margareth Pongelupe - ex-presidente do Conselho da Cidade -, em visita à Câmara Municipal. Ela contou que foi procurada por um cliente que tentou instalar um mercado perto de um posto e recebeu negativa de alvará da Prefeitura.
''Essa mudança passou batida durante as audiências que discutiram o novo Código'', afirmou Margareth, que foi à Câmara pedir aos vereadores que revoguem a medida. ''Se ficar assim, o restaurante popular não terá alvará, o Marco Zero também não'', disse.
A arquiteta contou que pesquisou resoluções do Corpo de Bombeiros e que a recomendação de distância a ser mantida de bombas de combustíveis é de 53 metros. Ela também afirmou ter conversado com vereadores que não tinham conhecimento da nova regra.
Na verdade, a regra não é tão nova assim. A lei 6.168, de 1995, alterada pela 8.032, de 1999, já tratava da distância que empreendimentos de outros setores devem manter de postos de combustíveis. Era assim: hospitais, postos de saúde, áreas militares, mercados e supermercados não podiam ser instalados em distância menor de 300 metros dos postos. Escolas e creches tinham de obedecer a distância de 400 metros. E as igrejas, 100 metros.
No novo Código de Posturas, a restrição foi ampliada. Além dos estabelecimentos tratados na lei anterior, novos túneis, pontes e viadutos agora têm de obedecer 200 metros de distância dos postos. Na categoria dos 300 metros, foram incluídos praças esportivas, associações e ginásios de recreação, fábricas ou depósitos de explosivos e munições, cinemas e teatros.
A lei ainda diz que devem obedecer a mesma distância (300 metros), ''estabelecimentos com grande concentração de pessoas e outros definidos como tal, que sejam incompatíveis com a vizinhança do posto revendedor''.
Integrante da Comissão de Trabalho e autor da emenda que incluiu a regra no Código de Posturas, o vereador Jacks Dias (PT) minimizou o problema. ''Tudo que nós fizemos foi pegar a legislaçao que existia há 10, 15 anos e colocar dentro do Código'', afirmou. Segundo ele, se ''existe dificuldade hoje, já existia antes''.
A FOLHA tentou ouvir o secretário municipal de Obras, Bruno Morikawa, para saber se a Prefeitura vai dar alvarás aos novos empreendimentos localizados próximos aos postos. Mas ele não atendeu o celular.

Imagem ilustrativa da imagem Código de Posturas revela nova 'Muralhinha'
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