O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC) completou anteontem 13 anos de existência, um período de grandes mudanças na relação entre consumidores e fornecedores de produtos e prestadores de serviços. Foram várias as conquistas na defesa dos direitos do consumidor, um processo cultural em que os empresários também aprenderam a respeitar mais os clientes.
A criação do CPDC, que chega à adolescência cheio de conquistas, não fez desaparecer totalmente o desrespeito ao consumidor. O maior problema ainda é a falta de informações oferecidas por empresas de alguns setores, como o de telefonia e planos de saúde, que lideram as reclamações nos Procons de todo o País.
O coordenador regional da Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) em Londrina, Gerson da Silva, disse que, com o código, houve um grande avanço para os consumidores, que a cada ano fazem crescer as reclamações no órgão. Entretanto, ainda existe a necessidade de divulgar melhor o CPDC, pois muitas leis não são cumpridas. ''Muitas empresas insistem em não respeitar os direitos do consumidor, principalmente as do setor de telefonia'', afirmou.
Para Silva, uma maneira de fazer o cidadão conhecer e aprender sobre o código, é através da grade curricular das escolas. ''É preciso que as pessoas sejam educadas para o consumo e que as leis se incorporem no dia a dia de cada uma delas'', acredita, completando que o CPDC é muito bom, mas precisa ser conhecido.
Para o advogado paulista Sérgio Ricardo Tannuri, os princípios definidos no artigo 6 do CDC constituem as bases principais para a defesa do consumidor. Em nove incisos, esse artigo impede que o consumidor sofra riscos, seja enganado por publicidade, tenha informação escassa e os contratos sejam alterados sem sua permissão. O grande destaque é o inciso VIII. Por ele, em discussões judiciais, o consumidor sempre tem razão, a menos que se prove o contrário. Esse espírito do CPDC, que tenta estabelecer a igualdade entre as partes foi incorporado por novas leis, como o Código Civil de 2002, que amplia os direitos do cidadão.
Juridicamente, o CPDC está acima dos contratos. Isso significa que regras ou cláusulas consideradas abusivas, porque desrespeitam o CPDC, não têm valor, ainda que definidas em contrato. ''Os maiores problemas até 1990 envolviam contratos de prestação de serviços, que nunca tiveram regras específicas.''
Tannuri comenta que o caso mais comum de desrespeito está na propaganda enganosa. Outro ponto deficiente, apontado por Meir, está na dificuldade de contato entre o cliente e as empresas menores.
Para Roberto Meir, especialista em relações de consumo e editor da revista Consumidor Moderno, a maior vitória do consumidor foi a exigência de prazo de validade em todos os produtos embalados. ''Isso não ocorre no exterior.'' Foi sob o CPDC que empresas como a Coca-Cola passaram a apresentar essa informação no rótulo.
Meir diz ainda que, por descuido dos consumidores ou por decisões equivocadas da Justiça, ocorrem alguns retrocessos, como a mudança de atendimento por telefones gratuitos (0800) para linhas pagas (0300). Segundo Tannuri, falta ainda uma complementação do CPDC que regule práticas como a cobrança de juros bancários elevados e a ampliação do direito de arrependimento, hoje restrito às compras feitas por telefone, catálogo ou internet.

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