Código Civil regula negócios entre terceiros
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sexta-feira, 16 de setembro de 2005
Vera Barão<br>Reportagem Local 
Muita gente não sabe que negociações entre terceiros, ou entre iguais como são denominadas, não são reguladas pelo Código do Consumidor. Assim, se você compra o carro ou outro bem de qualquer outra pessoa e esse produto apresenta problema, o caso - se não for resolvido com uma boa conversa - só será solucionado na Justiça com base em artigos do Código Civil. Prova disso está no rol de reclamações protocoladas semanalmente no Juizado Especial Civil de Londrina.
De acordo com o supervisor e diretor do Juizado Especial Civil, juiz Jurandir Reis Júnior, entre 30% a 40% das reclamações conseguem ser solucionados logo na primeira audiência. Outro detalhe é que nem sempre a pessoa precisa ir ao juizado acompanhada de advogado para protocolar a reclamação. Queixas com valores até 20 salários mínimos podem ser protocoladas no juizado pela própria pessoa. ''A pessoa preenche um formulário e protocola'', explica o juiz. A partir daí é marcada a data da audiência - normalmente entre 60 a 90 dias - e a outra parte é citada. Se as partes não chegarem a um consenso nesta audiência, que é chamada de conciliação, é marcada uma outra com pedido de produção de provas - testemunhais ou documentais.
O tempo médio para solucionar o caso, diz o juiz, é de seis meses entre a data do protocolo da reclamação até o julgamento. ''Quando não há a audiência de instrução, a solução pode vir mais rápida, entre três a quatro meses'', conta o juiz. O protocolo de queixas referentes a valores entre 20 a 40 salários deve ser feitos por advogados. Acima de 40 salários, o caso deve ser questionado na Justiça Comum.
A gerente de um posto de combustível na Avenida Higienópolis (área central), Neuci Madalena Campagnaro, foi uma das vítimas da compra de bens com defeitos. Ela adquiriu um Fiat Uno em 2002 e, logo após duas semanas de uso, começou a vazar óleo do motor. ''Quando procurei o antigo dono, ele disse: você sabia que estava comprando um carro velho. Porém na época, só faltou ele dizer que era o melhor carro do mundo'', contou Neuci, que tentou entrar num acordo, antes de procurar o juizado. Como não houve jeito, ela mesma protocolou a queixa.
Enquanto a ação tramitava, Neuci não mandou o carro para o conserto. ''Acho que seria mais difícil receber se já tivesse consertado, por isso esperei'', conta. O ''bom senso'' do antigo proprietário ajudou o caso a ser resolvido na primeira audiência. Ele pagou pelo conserto do vazamento de óleo, câmbio e motor, que custou R$ 280. ''Na época não sabia que tinha direitos e fiquei desesperada, foi quando pedi orientação para um adovgado amigo meu''.


