O novo Código Civil está mudando o perfil dos empresários da contabilidade que há um bom tempo deixaram para trás a semelhança com os seus antepassados, os famosos guarda-livros. Antigamente os contadores apenas escrituravam os documentos que lhes eram entregues. Com o novo Código (veja quadro), o fisco pode questiona-los e até responsabiliza-los se os números não forem corretos.
Este fato transfere responsabilidade ao contador. A Lei não ampara alegação de desconhecimento da norma por parte de quem quer que seja, ficando responsável pelo seu ato ilegal qualquer pessoa que infringir a norma, diz o consultor jurídico Emir Braz Márquez. Os contadores devem investigar as informações que chegam até ele a fim de garantir um padrão técnico confiável.
Exemplos recentes não faltam. São os casos da Arapuã e da KPM, que foram publicados em toda mídia nacional, tendo sido invocada a responsabilidade do contador de ambas as empresas decretando a indisponibilidade de bens da firma de auditoria KPM, que assinava os balanços publicados pela Arapuã antes da concordata da empresa. Segundo as contadoras Gabriella Maria Meneguethi e Mariza Ribeiro Furlan, diretoras do Sescap-Ldr, os contadores precisam ficar mais atentos à esta situação. ''Tudo precisa ser documentado, tudo por escrito'', explica Gabriella.
Esta nova realidade passa a exigir a elaboração de um contrato de prestação de serviço contábil que especifique claramente quais informações são de responsabilidade do empresário e como serão fornecidas. Isso não resolve a situação, pois a regra vai impor suas sanções da forma como foi tipificado o delito, porém cabe às partes executar tal contrato como ação de regresso.
''Alguns clientes ainda usam o expediente de ligar para o contador e pedir este ou aquele serviço até para agilizar o andamento do trabalho. Mas não pode mais ser assim. Todas os procedimentos precisam ser documentados para que, se ocorrer algum problema, sirvam como prova'', afirma Mariza. Ela comenta que certa vez o governo emitiu uma norma autorizando o pagamento de débitos atrasados com descontos de 50% na multa. ''Nós entramos com o processo para um de nossos clientes. Foi feito o recolhimento dos impostos com o desconto permitido por aquela norma. Anos depois a Receita emitiu guias querendo cobrar a diferença, os outros 50%. Como estava tudo documentado, conseguimos provar que não havia nada de irregular'', relembra Mariza.
Além disso as multas estão cada vez mais pesadas. Deixar de entregar uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, gera uma multa de R$ 500,00 por declaração. ''Se no dia que vence o prazo, o site da Receita tiver congestionado e não houver outra forma de enviar a declaração, é multa na certa. A Receita Federal não aceita argumentação'', comenta Mariza.

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