O novo Código de Defesa do Consumidor Bancário, criado pelo Conselho Monetário Nacional no dia 26 de julho, ainda não entrou em vigor, mas já é comemorado pelas coordenadorias de defesa e proteção do consumidor no Paraná. Apesar de apenas reforçar direitos que o consumidor já tinha, a medida acaba sendo de grande valia porque força os bancos a respeitar os Procons. ‘‘Os bancos têm estruturas poderosas de assessoria jurídica que conseguiam livrá-los das penalidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor’’, diz o presidente do Procon no Paraná, Naim Akel Filho. Essas assessorias alegavam que só o Banco Central tinha o poder de fiscalizar as agências e, por isso, o trabalho dos Procons era anulado.
Agora, com o novo código, o Conselho Monetário Nacional deixou claro para as instituições bancárias, que as leis de defesa do consumidor se estendem a eles. E a resolução do dia 26, composta por 21 artigos, aborda questões que vão desde atendimento especial para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais, até proibições de venda casada de produtos e redução de juros no caso de pagamento antecipado de empréstimos e financiamentos.
Nem todas essas determinações devem entrar em vigor com a publicação, em diário oficial, da nova resolução. Para algumas delas o próprio conselho estabeleceu um prazo para as agências se adequarem. É o caso das alterações que terão que ser feitas nas agências para que deficientes físicos e visuais possam ser atendidos normalmente. Nesse caso, os bancos terão dois anos para completar as mudanças, dotando as agências de rampas, portas largas para permitir o acesso de pessoas que usam cadeiras de rodas e terminais que possam ser acessados por deficientes visuais.
Hoje, o Banco do Brasil é um dos poucos que já adotaram algumas das medidas exigidas. Em Curitiba, por exemplo, a agência Tiradentes possui um caixa eletrônico para deficientes que utilizam cadeira de rodas. O equipamento é mais baixo, mais largo e possui proteção lateral. No BB também já está em estudo a criação de caixas eletrônicos para deficientes visuais.
Para Naim Akel, o código só teve uma falha: não abordar a questão do tempo de atendimento dentro das agências bancárias. ‘‘Continuamos dependendo de legislações municipais e estaduais para enfrentar esse problema’’, queixa-se, especialmente porque na falta de uma postura do Conselho Monetário a esse respeito, o Procon vem sendo impedido de atuar em algumas cidades. É o caso de Foz do Iguaçu. Lá os bancos conseguiram uma liminar que impede o Procon de agir nos casos de reclamações por demora no atendimento.

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