A 4ª Câmara do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, julgou anteontem improcedente o argumento usado pela defesa de Lindamir Maria Portes Schindler. Ela moveu e perdeu uma ação popular que contesta a instalação da Estação Aduaneira do Interior Eadi, ou o chamado ''Porto Seco'' em Londrina. A autora foi condenada por má-fé porque teria movido ação popular para defender interesses particulares. A defesa de Lindamir alegou que o julgamento na 6 Vara Federal em Curitiba havia sido rápido, sem tempo de apresentação de provas, levantando suspeição contra o juiz. O TRF concluiu que o juiz utilizou-se de boa-fé para julgar a ação.
A decisão favorece Londrina no projeto de instalar o Porto Seco. Há cerca de um mês, a juíza Silvia Goraieb, da 4 Câmara do TRF em Porto Alegre, havia julgado procedente a apelação de Lindamir (no caso de falta de prazo para apresentar provas) fazendo com que o processo retornasse para novo julgamento na 6 Vara Federal em Curitiba. Isso retardou ainda mais a conclusão do processo, impedindo a instalação da aduana. ''O processo voltou para Curitiba há dez dias. Vamos para lá tentar acelerar o julgamento da ação popular'', disse ontem o assessor jurídico da Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Paulo Nolasco.

Em seu parecer, a Procuradoria Federal disse que Lindamir presta-se ao papel de ''laranja'' a fim de defender os interesses da Eadi de Maringá. Uma das argumentações do procurador é que Lindamir usa o mesmo endereço de Sílvio Name, responsável pela Eadi de Maringá. A Eadi de Londrina estava em processo de implantação quando teve o processo licitatório suspenso devido à ação proposta por Lindamir. O principal argumento da autora é que a Eadi de Londrina inviabilizaria economicamente a de

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