Cochilo no trabalho não dá justa causa
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quarta-feira, 29 de março de 2006
Marina Faleiros<br>Agência Estado 
São Paulo- Na próxima vez em que encontrar o segurança do prédio tirando um cochilo ou o vigia de uma empresa de olhos fechados durante a noite, não adianta reclamar. Segundo uma decisão tomada ontem pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, dormir eventualmente durante o trabalho não é motivo para a demissão de um vigilante noturno por justa causa.
O caso avaliado foi de um ex-empregado da Fortes Segurança e Vigilância, dispensado depois de ser pego deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. Ele recorreu à Justiça e conseguiu receber a multa rescisória de seu contrato de trabalho.
O juiz que avaliou o caso, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, afirmou que ''o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa, e não de uma faculdade'', e ninguém ''tem controle sobre o sono''.
Marcel Cordeiro, professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo, estranha a decisão. ''A função do vigilante está diretamente atrelada à segurança do patrimônio e, se analisarmos o artigo 482 da CLT, que define a justa causa, é citada a desídia, que é qualquer ação que cause prejuízo ao empregador.''
Em maio, o TRT de Campinas deu parecer favorável a um demitido da Bertin, numa questão envolvendo o sono. O funcionário alegou ter uma jornada excessiva de trabalho e o juiz declarou ser dever da empresa dar o descanso necessário.


