A Cocamar Cooperativa Agroindustrial convoca os associados para Assembleia Geral Ordinária Digital no dia 29 de janeiro, às 8h, em primeira convocação.

CONFIRA OS DETALHES NO EDITAL:

COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

CNPJ/MF SOB Nº 79.114.450/0001-65

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (VIRTUAL)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho de Administração da Cocamar Cooperativa Agroindustrial, no uso de suas atribuições, em cumprimento às disposições legais e estatutárias (Lei nº 5.764/1971) e de acordo com o art. 24 e 25 do Estatuto Social, convoca seus associados em número de 15.583, conforme consta do Livro de Matrículas, nesta data, para se reunirem para a 62ª. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DIGITAL, acessando o endereço www.cocamar.com.br/reuniao, no dia 29 de Janeiro de 2021, sexta-feira, às 8h em primeira convocação, com 2/3 dos associados ou às 9h em segunda convocação com a metade mais um, ou ainda às 10h em terceira e última convocação, com o número mínimo de 10 (dez) associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

01. Prestação de contas do exercício de 2020, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Demonstrações Contábeis; c) Parecer do Conselho Fiscal; d) Parecer da Auditoria Independente; e) Plano de Atividades para o Exercício 2021;

02. Destinação das sobras apuradas;

03. Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o Exercício de 2021;

04. Deliberação sobre a fixação da remuneração, cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal, bem como o estabelecimento da forma de reajuste dos respectivos valores;

05. Assuntos Gerais de de interesse da Cooperativa.

Notas:

01. Para efeitos legais e estatutários, declara-se que o número de associados da Cooperativa nesta data, é de 15.583 (Quinze mil e quinhentos e oitenta e três).

02. A transmissão da assembleia ocorrerá da Sede Administrativa da Cocamar Cooperativa Agroindustrial, não havendo participação presencial dos associados, somente a distância, de forma digital, em razão da pandemia do Covid-19, visando mitigar o risco de propagação do coronavírus e garantir a segurança de todos. Esta opção está autorizada pelo artigo 5.º, da Lei n.º 14.010/2020.

03. Os Associados participarão e votarão “via sistema eletrônico”, da seguinte forma: o cooperado deverá acessar o link www.cocamar.com.br/reuniao e por meio de login e senha, já disponibilizado, terá acesso ao ambiente de transmissão da reunião, podendo, portanto, participar da Assembleia Geral Ordinaria Virtual e, quando solicitado, poderá proceder a votação da pauta acessando o ícone de sua escolha, a favor (botão verde) e contra (botão vermelho) ou por aclamação. Para cada pauta haverá um tempo estipulado para registro de resposta. A Unidade de opção do cooperado estará apta a proceder quaisquer informações que o cooperado requerer.

04. Os documentos referentes ao primeiro item da ordem do dia acima descrito estarão disponíveis para visualização no link a seguir: www.cocamar.com.br/pagina/downloads.

05. Recomenda-se que o acesso seja realizado antes da abertura dos trabalhos, evitando assim o acúmulo de dúvidas sobre o acesso, no momento da assembleia.

Maringá, 18 de Janeiro de 2021.

LUIZ LOURENÇO

Presidente do Conselho de Administração