Sete advogados de Londrina encontraram na legislação brasileira argumentos que desbancam os juros exorbitantes do mercado e garantem a cobrança máxima de 12% ao ano. É isso que diz o artigo 192 parágrafo 3 da Constituição Federal de 1988 que até hoje gera polêmica sobre sua autoaplicabilidade.
Estimulados pela dúvida, o grupo de advogados passou dois anos estudando o universo que rege o sistema financeiro do País. O resultado desse projeto científico leva o título ''A limitação dos juros no Direito Brasileiro'', coordenado pelo professor de direito comercial da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Marco Antônio Gonçalves.
A falta de regulamentação do artigo 192 sempre foi a principal justificativa usada pelos credores em ações judiciais. Na investigação, o grupo constatou que o artigo em questão nada mais é que a manutenção do decreto 22.626, de 1933, conhecido como a Lei da Usura. A partir daí, o foco da pesquisa mudou. A autoaplicabilidade não era mais problema porque existia uma norma anterior já regulamentada.
''Até seis anos atrás, os tribunais de Justiça entendiam que o artigo não era autoaplicável porque faltava a regulamentação. De lá pra cá, isso vem mudando. Hoje, alguns juízes fazem uma interpretação diferente e beneficiam novas ações'', explicou o professor. ''Os fatos não se adaptam às leis, mas sim o contrário'', completou o advogado Elias Cesar Maruch, que participou da pesquisa.
Outra descoberta importante feita pelo grupo é que a competência para fixar os juros não é do Copom, como dizia a lei 4.595, de 1964, e sim do Poder Legislativo. De acordo com Gonçalves, é isso que diz a Constituição no artigo 22 (incisos VI e VII); artigo 48 (inciso XIII) e artigo 68 (parágrafo 1º). A confirmação veio com o artigo 25 que dispõe sobre os atos das disposições constitucionais transitórias. Este último deu prazo de 180 dias para que a autorização da competência, até então exercida pelo Poder Executivo, fosse ratificada. Como isso não ocorreu, vale o que está escrito.
Essa revelação é mais do que bem-vinda para o brasileiro, que há tempos clama pela redução na taxa de juros (Selic) que hoje é de 26,5% ao ano. Por causa dela, os empresários deixam de investir, o mercado de trabalho encolhe e os produtos e serviços sobem assustadoramente.
Depois de tanto tempo de estudo, a maior surpresa deles foi saber que o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que revogou os incisos e parágrafos do artigo 192. Essa novidade foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 30, para satisfação daqueles que sobrevivem dos juros altos. Um exemplo são os bancos que cobram 8,75% ao mês no cheque especial, o que equivale a 105% ao ano. ''Para mim, esse é o primeiro passo para uma nova lei que libere os juros no mercado'', previu o professor.
Ao final do trabalho, os advogados constataram que seus objetivos foram plenamente alcançados. O primeiro foi a experiência vivida pelos alunos e o segundo foi o serviço que prestaram à sociedade.

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