Cobrança por cheque de baixo valor é ilegal
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terça-feira, 30 de janeiro de 2007
Fernanda Mazzini<br> Reportagem Local 
A tarifa por emissão de cheque com baixo valor, cobrada pela maioria dos bancos, é considerada ilegal pelos órgãos de proteção aos direitos do consumidor. A taxa, de R$ 0,50, é a mesma cobrada pelas instituições. Há variação apenas quanto ao valor do cheque emitido pelo correntista, que vai de R$ 20 a R$ 40. No entanto, a cobrança de mais uma tarifa chamou a atenção da Justiça. O Ministério Público Federal (MPF), de São Paulo, já pediu explicações aos bancos sobre a cobrança.
Segundo a assessoria de imprensa do MPF, a Procuradoria encaminhou requerimento a dez instituições bancárias solicitando explicações sobre a cobrança e recomendando o seu término. No entanto, os bancos justificaram que os R$ 0,50 cobrem os custos para a manutenção do ''serviço do cheque'', como a compensação por exemplo. A partir desta resposta, o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa solicitou às instituições as planilhas de composição de custos.
A partir desta análise é que o procurador irá definir a sua estratégia de atuação como: uma ação civil pública, um acordo ou um termo de ajustamento de conduta. No entendimento do MPF, a cobrança desta taxa não equivale a uma prestação de serviço, como sugere os bancos. ''É apenas um meio que a instituição financeira encontrou para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório'', afirma Costa. Ele acrescenta que a cobrança é contrária ao Código de Defesa do Consumidor.
Para o coordenador de Ações Judiciais do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Pacini, a cobrança da tarifa é ilícita. ''Não há justificativa para a cobrança desta tarifa porque o cheque é um produto ofertado pelo banco, que não pode repassar o seu custo para o consumidor'', afirma. Além disso, a existência da tarifa é contrária à política de boa fé exigida nas relações de consumo. ''Ao oferecer o produto (cheque) o banco incentiva o uso do crédito rotativo, mas a cobrança de uma taxa exagerada acaba se transformando em um fator limitante para uso do cheque, que deixa de ter uso irrestrito e amplo'', explica.
Outro ponto contrário à cobrança é que o custo de um serviço não pode ser repassado ao consumidor. ''Já há cobrança de pacotes tarifários que cobrem o custo de emissão da folha de cheque'', observa Pacini. Segundo ele, os clientes podem solicitar aos seus bancos o fim da cobrança por ser uma prática contrária à lei. ''Se os bancos não aceitarem os clientes devem pedir explicações por escrito e pedir a cópia do contrato. É sempre importante tentar negociar antes de partir para os conflitos judiciais'', comenta.


