Cobrança mensal precisa ser reavaliada
A cobrança mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IR), prevista em lei, é outra questão que deveria ser reavaliada, segundo os especialistas. O ponto discutido é o fato de que o saldo anual de tudo que uma pessoa paga, muitas vezes não ultrapassa os R$ 14.992,32 (tabela de 2006), o que implicaria em isenção. No entanto, como a cobrança é mensal, se em qualquer mês do ano, por ventura, os ganhos ultrapassaram o limite de R$ 1.257,12 será incidido o tributo (mesmo que a somatória final não ultrapasse o teto de isento).
A Lei 7.713/88 dispõe sobre a cobrança de impostos sobre bases corridas, ou seja, mensalmente, mas poderia ser revista, comentou o advogado tributarista. ''Poderia ser estabelecido um melhor escalamento dos ganhos'', exemplificou o advogado tributarista e professor universitário Antônio Carlos Lovato.
Apesar de haver necessidade, ele não acredita que o governo vá fazer qualquer alteração em 2007, embora os rumores de uma possível reforma tributária esteja bastante forte. ''Eu não tenho muita ilusão, não acredito que será feita uma reforma. Antes disso, teria que haver uma reestruturação dos gastos públicos'', concluiu.(E.Z.)





