Cobrança indevida em cirurgias gera dúvidas
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sexta-feira, 26 de junho de 2009
Diogo Cavazotti<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Os usuários de planos de saúde com direito a atendimento ambulatorial que realizam alguma cirurgia não devem pagar a mais pelo serviço do instrumentador cirúrgico. No caso do anestesista, o valor pago deve ser reembolsado. Isso é o que diz a lei 9656, de 1998, no rol de procedimentos da resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática não é isso o que acorre.
A relações públicas Renata Maschio, 27 anos, fez uma cirurgia para a retirada das amígdalas no mês passado. Mesmo com plano de saúde, teve que pagar R$ 250,00 pelo serviço do instrumentador cirúrgico. Ela não sabia sobre a proibição do pagamento e sequer recebeu recibo do valor pago. O procedimento durou aproximadamente uma hora e a jovem considerou alto o pagamento. A cirurgia, que foi coberta plano, custaria R$ 4.000,00.
O mesmo ocorreu com o motorista Augusto (o nome foi alterado a pedido do entrevistado). Ele sofreu um acidente e passou por três cirurgias no rosto. Em todas as ocasiões foi obrigado a pagar o serviço de instrumentação cirúrgica. O gasto total foi de R$ 240,00. Ele recebeu o recibo pela cobrança adicional, mesmo possuindo plano médico. Por falta de informação, o paciente não questionou a cobrança nem buscou por mais dados sobre o assunto com o plano.
A regra da ANS determina que se o usuário precisa fazer uma cirurgia e o plano cobre o procedimento, todos os profissionais envolvidos serão pagos pela operadora. Para isso, são disponibilizados a lista de profissionais cadastrados para a cirurgia.
No caso da cobrança do serviço pelo anestesista, a ANS diz que existem três situações. Em uma delas, quando o profissional não é cadastrado pelo plano de saúde, o beneficiário será reembolsado pelo plano de acordo com a cláusula do contrato. Caso não haja um termo específico sobre o assunto, o usuário deve receber o valor de acordo com a tabela de serviços. A cobrança é indevida caso o anestesista seja cadastrado pelo plano.
No Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Curitiba, desde janeiro de 2008 até agora foi cadastrado apenas um atendimento em que a pessoa solicitou mais informações sobre a cobrança irregular do serviço de instrumentador cirúrgico. Ele foi aconselhado a procurar a ANS. Em Londrina e Foz do Iguaçu não existem reclamações sobre o assunto.
A reportagem da FOLHA procurou a assessoria de imprensa de três dos principais planos de saúde que atuam no Paraná. Nenhuma delas retornou com as informações solicitadas.
Dúvidas ou reclamações podem ser feitas na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br.


