Cobrança era inconstitucional
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sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Reportagem Local 
Brasília - Na decisão sobre a suspensão da cobrança do aumento do IPI para veículos importados, os ministros do Supremo Tribunal Federal argumentaram que a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos. O ministro Celso de Melo afirmou que a cobrança imediata era de uma ''patente inconstitucionalidade''.
A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo governo como forma de ''preservar os empregos no Brasil'' e ''fortalecer a indústria nacional''. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança imediata da alta de 30 pontos porcentuais do IPI para carros importados foi ajuizada no STF pelo partido Democratas.
Em nota, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), José Luiz Gandini, disse que as 27 marcas de veículos importados associadas à entidade ''estão aliviadas'' com a decisão e e que poderão planejar a comercialização do estoque. Segundo ele, o setor alertava que ''a medida traria danos irreparáveis às importadoras e suas redes autorizadas de concessionárias''. (Com Agência Estado)


