Cobrança de taxa por cheque de baixo valor
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 30 de novembro de 2006
Das agências 
São Paulo - No último dia 22 de novembro, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou o fim da cobrança por cheque de baixo valor. Foi estipulado um prazo de 15 dias para que os bancos possam extinguir a tarifa. Caso se neguem a cumprir a recomendação, as instituições poderão ser alvo de uma ação civil pública. O MPF explica que a cobrança da tarifa não equivale a uma prestação de serviço, por isso recomenda a extinção.
O patamar para a cobrança de ''cheques de valor inferior'' varia de acordo com o banco (veja quadro). Na maioria das instituições são cobradas tarifas pelos cheques com valores inferiores a R$ 40. Outra alegação do MPF é que a cobrança por cheques de baixos valores afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente o direito básico de ser protegido contra práticas abusivas. O CDC também determina que o poder público desenvolva ações governamentais para coibir e reprimir os abusos praticados.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota rebatendo a decisão do MPF, argumentando que ''a cobrança dessa tarifa é legal, permitida pelo Banco Central, e refere-se à prestação do serviço de compensação de cheque.


