A Procuradoria do Consumidor (Procon) de Foz do Iguaçu alerta que a exigência de taxa a título de consumação mínima em bares, boates, danceterias, casas de shows e similares é ilegal. As pessoas que forem cobradas devem apresentar denúncia no Procon, que estará fiscalizando e multando os estabelecimentos que infringirem a lei.
Conforme a lei, os estabelecimentos poderão cobrar valores somente a título de ingresso ou entrada, ficando vedada a vinculação destes ao consumo de outros produtos como bebidas, lanches, petiscos, etc. A multa por esta infração é de 100 vezes o preço cobrado pela ''consumação obrigatória''.
Segundo o chefe do Procon de Foz, Cássio Lobato, ''em casos em que o valor cobrado pelo estabelecimento a título de consumação obrigatória ou mínima for superior ao preço de qualquer bebida alcóolica, a multa será de 250 vezes o valor cobrado pela consumação, valor que será duas vezes maior na reincidência'', diz.
A lei estadual tem o número de 14.684, e foi editada em 4 de maio último.

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