Junto com a descrição das despesas do mês, a fatura do cartão de crédito traz uma taxa, no mínimo, polêmica. Trata-se da cobrança de um seguro contra furto ou fraude cujo valor médio é de R$ 3. Para a Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Pró-Consumer), a taxa é cobrada indevidamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado, no julgamento de casos envolvendo problemas com cartões roubados, que cabe à instituição financeira ressarcir o cliente, independentemente deste pagar ou não a taxa de seguro. Ou seja, o consumidor tem direito a receber de volta o que foi gasto após a perda ou roubo do cartão e a cobrança do seguro é desnecessária.
Segundo o vice-presidente da Pró-Consumer, Fernando Scalzilli, os consumidores, na maioria das vezes, desistem de questionar o pagamento da taxa por considerar seu valor insignificante. ‘‘Mas eles não percebem que, somados os valores de todos os portadores de cartão, o total é uma quantia que pode beirar os R$ 30 milhões por mês, que são doados às administradoras.’’
O STJ entende que já há jurisprudência sobre a questão. Em todos os casos em que o cliente é lesado, não importa o tipo de contrato firmado entre administradora, instituição financeira e cliente deve ser ressarcido das despesas feitas posteriormente ao ato do crime.
A Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) defende-se afirmando que a taxa não é obrigatória. De acordo com o diretor-jurídico da Abecs, Sady Dalmas, basta o cliente enviar uma carta para a administradora do cartão alegando que não quer pagar que ele não será cobrado. Segundo ele, é necessário mandar a correspondência apenas uma vez para que a taxa deixe de ser cobrada. ‘‘Mas ele fica descoberto do seguro’’, afirma. Segundo ele, essa tarifa não é uma apólice de seguros e sim um custo mensal que forma um caixa para cobrir eventuais problemas de furto e fraude. No entanto, em seguida Dalmas contradiz, alegando: ‘‘Não estou dizendo que quem não paga o valor necessariamente arcaria com a despesa, se ele comunicar a tempo o crime à administradora’’. Para que o comerciante não tenha problemas financeiros nesse sentido, a Abecs ensina-os a verificar todos os dados do cliente, pedindo RG, telefone residencial e checando a assinatura.

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