Curitiba A Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná, segunda instância das Varas de Juizado Especial Federal do Estado, julgou legal a forma de cobrança da contribuição previdenciária que varia de 7,65% até 11%, sobre o 13º salário em separado do salário de dezembro. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a Turma é formada pelos juízes federais Joel Ilan Paciornik (presidente), Márcio Antonio Rocha e Marcos Roberto Araújo dos Santos.
O juiz Paciornik, relator do voto, foi acompanhado por unanimidade pelos outros juízes membros e confirmou sentença proferida pelo Juizado Especial Federal de Cascavel. O autor da ação alegava ''bitributação'' quando o mesmo tributo incide mais de uma vez sobre a mesma renda e pretendia que a contribuição previdenciária fosse aplicada sobre o valor do salário de dezembro somado ao 13º salário, o que reduziria o desconto sofrido.
Segundo o juiz-relator, a aplicação em separado das alíquotas sobre o salário de dezembro e sobre o 13º salário está prevista nos artigos 20 e 22 da Lei nº 8.212/91 e pelo artigo 7º da Lei nº 8.620/93.
Grande parte dos processos que tramitam nas Varas de Juizado Especial Federal Cível no Estado tratam desse assunto. Na Turma Recursal, das 17 mil ações em trâmite, cerca de 4,5 mil são pedidos de incidência de contribuição social sobre o 13º salário somado ao salário de dezembro.

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