Cobrança de ICMS no e-commerce pode mudar
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quinta-feira, 13 de julho de 2006
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um texto com proposta de emenda constitucional para mudar a forma de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet. O texto servirá de base para um projeto a ser apresentado no Congresso Nacional.
No sistema atual, a cobrança do imposto é feita pelos Estados nos quais estão sediadas as empresas (sites) de comércio eletrônico. A coordenadora do Confaz e secretária de Fazenda do Rio Grande do Norte, Lina Maria Vieira, explica que a proposta é que a arrecadação de ICMS seja partilhada entre o Estado de origem e o de destino. ''Precisamos de uma emenda constitucional para que isso aconteça'', disse. Segundo ela, os representantes do Confaz encaminharam um documento com a proposta para o senador Rodolfo Tourinho (PFL-BA) para que seja alterado o inciso 7º, parágrafo 2º, do artigo 155 da Constituição Federal.
De acordo com Lina, hoje São Paulo e Rio de Janeiro são os Estados que concentram o maior número de sites. O objetivo da proposta do Confaz é distribuir a arrecadação entre os Estados e diminuir a sonegação fiscal neste tipo de comércio. ''Os sites perguntam se o consumidor quer nota fiscal ou não na hora da compra'', disse.
Para o presidente da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Darci Piana, as compras pelo sistema eletrônico de vendas desvirtuam o comércio de uma forma geral. ''A grande maioria dos sites de comércio eletrônico estão sediados em São Paulo, vendem e recolhem o imposto para São Paulo, enquanto a filial da mesma empresa, sediada no Paraná fica a ver navios'', disse.
A estimativa é que neste ano, o comércio eletrônico movimente R$ 3,9 bilhões, valor 50% maior do que em 2005. Hoje, o Brasil conta com 4,5 milhões de internautas que fazem compras através de sites.
O advogado especializado em tecnologia e internet, Omar Kaminski, acredita que a proposta vai levar a tributar os Estados que têm maior concentração de renda. Ele destacou ainda que, ter um site, não demanda muitos equipamentos porque até o sistema de entregas pode ser terceirizado.


