O contexto da pandemia trouxe consequências econômicas danosas para todo o sistema financeiro. Nesse sentido, as empresas passaram a trabalhar para mitigar o máximo possível sequelas que alteram a estabilidade das relações de consumo.

Empresários e consumidores perderam a capacidade de pagamento e o desafio atua é entender o contexto para um melhor posicionamento, levando em consideração que cada situação é diferenciada.

Ou seja, a capacidade de adaptação e maior atenção às condições de negociação, podem criar situações de fôlego, para que o inadimplente possa reconduzir-se e retomar o pagamento, mantendo o acordo.

E a cobrança das dívidas, como ficou? Nada foi alterado, nenhuma legislação nova foi aprovada e, mesmo em um momento catalisador como a pandemia, cobranças indevidas podem ocorrer, seja por má-fé do cobrador ou por simples erro.

Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor é taxativo em reprovar condutas em que o inadimplente seja ridicularizado ou ameaçado durante uma cobrança, ou de qualquer forma constrangido a pagar seu crédito além dos limites traçados pela legislação. Além disso, é proibido utilizar, na cobrança, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor devedor.

O consumidor vítima de cobrança indevida deve, em primeiro lugar, entrar em contato com a instituição que lhe está cobrando, de forma amigável e, se tudo der certo, a instituição resolverá o problema. No entanto, caso não consiga bons resultados, o próximo passo é ir ao Procon e seguir com os procedimentos para a resolução do problema. Mas, caso considere que houve algum ou alguns dos excessos mencionados, na cobrança, será necessário ir ao Juizado Especial Cível, para entrar com a ação cabível.

E, ainda, como fica a negativação do nome durante a pandemia? Também não houve qualquer alteração e, assim, podem ser feitas normalmente, embora muitos credores tenham alterado sua forma de pressionar ao pagamento, seja estendendo prazo para pagamento, seja propondo renegociações.

Aliás, essa é uma boa ação para empresários lidarem com os impactos da crise e mostrar que, apesar da cobrança, a sua empresa também passa por dificuldades e entende que o cenário atual está penoso para todos.

Além da tradicional ligação telefônica, a cobrança poderá ser efetuada por carta, por email ou por SMS e, caso as tentativas não forem bem sucedidas, vale sim, a opção da negativação como ferramenta para a recuperação do crédito. Uma análise mais assertiva para cada tipo de cobrança, um novo olhar sobre cada situação envolvida, pode ajudar na retomada da economia, sem que se recorra a um cessar de créditos, por conta da imprevisibilidade.

Para que consumidores e empresários retomem a confiança, é preciso que todos se movimentem para sair de um cenário tradicional de cobrança. Colaboração passa a ser a palavra chave e deve-se, sempre, buscar uma negociação colaborativa.

E a ajuda de um profissional jurídico especializado é requisito essencial par auxiliar, tanto empresas quanto consumidores, a solucionar eventuais problemas, e permitir que ambos continuem suas atividades sem contratempos, em uma época tão desafiadora.

Naira Chrístian Béga , advogada e membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-Londrina

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