Cobrança de dívida do INSS pode ser terceirizada
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quinta-feira, 15 de maio de 2003
Agência Estado 
Brasília - O Ministério da Previdência Social poderá transferir para o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a cobrança de parte dos R$ 65,4 bilhões que empresas e pessoas físicas devem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida seria uma tentativa de tornar ágil a recuperação dos débitos que se multiplicam a cada ano.
O procurador-geral do INSS, João Ernesto Aragonés, é cauteloso ao falar do assunto e lembra que os advogados públicos têm conseguido avanços com a criação de divisões específicas para acompanhamento de grandes devedores. Mas a proposta, que foi encaminhada ao governo pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que defende a terceirização da cobrança com a participação até para instituições bancárias privadas.
A idéia do ministro Ricardo Berzoini é terceirizar, de início, apenas dívidas de pequeno valor. Pela proposta, o INSS repassaria o crédito com um deságio, receberia os recursos e ficaria livre da responsabilidade pela cobrança. Para o especialista Marcelo Estevão, ex-secretário de Previdência do ministério, essa seria uma forma de estimular o pagamento em dia das contribuições.
''Hoje é interessante para as empresas deverem para o INSS e o setor público em geral por causa da morosidade do processo. Se tiver um terceiro especializado em cobrança envolvido, isso passa a não ser tão vantajoso'', afirma Estevão. Segundo ele, a terceirização é um instrumento poderoso que poderá servir não apenas ao INSS, mas também para as secretarias de Fazenda estaduais e municipais. ''É necessário também desenvolver um produto que seja atrativo e permita o menor deságio possível'', completa.
Nos últimos dois anos, a Procuradoria-Geral do INSS conseguiu recuperar, a cada ano, cerca de R$ 1,3 bilhão dos créditos que tem. Se nada for feito para acelerar esse processo, o governo demorará, no mínimo, 48 anos para cobrar o estoque devido pelos 177 mil contribuintes que estão em situação irregular, segundo a lista divulgada esta semana pelo ministério. Isso, considerando que não haja nenhum débito novo e que todos os devedores quitem as dívidas, o que é praticamente impossível se for levado em conta que muitos deles estão em situação de falência.
Além da terceirização de parte da cobrança, o ministério pretende resolver algumas pendências que têm emperrado a recuperação dos créditos. É caso, por exemplo, da dificuldade legal para penhorar bens dos sócios de empresas devedoras do INSS. Para isso, será preciso enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para alterar o Artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Segundo o procurador geral do INSS, o Código Tributário Nacional (CNT) permite que o sócio seja chamado para responder com os próprios bens por dívidas da empresa. No entanto, desde 2001, isso não ocorre porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o credor precisa comprovar que o dono da empresa agiu de má-fé.


