Curitiba - A partir do dia 28 de agosto, entram em vigor as novas regras da Receita Federal para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ocorrerão modificações na inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
Uma das alterações, segundo o consultor tributário Antonio Teixeira, é que o nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato de constituição da entidade.
As microempresas e empresas de pequeno porte devem solicitar a sua inscrição no CNPJ sem acrescentar abreviatura ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte). Com as mudanças, o porte da empresa será agregado ao nome empresarial automaticamente pelo sistema.
Teixeira explicou que, com isso, a partir de agora, a Receita Federal vai fazer uma atualização automática do Número de Identificação de Registro de Empresas (NIRE), o que torna o processo menos burocrático. ''Isso vai facilitar muito'', declarou.
Com a simplificação da rede da Receita, ele disse que o objetivo será facilitar que a União, os Estados e os municípios possam consultar dados de forma unificada. Ajudaria também no caso de realizar uma possível auditoria em algumas empresas. ''Pode minimizar os casos de fraudes'', exemplificou. Segundo ele, para as empresas, o processo como um todo também ficará mais simplicado.

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