CNI quer compensação de horas
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segunda-feira, 23 de julho de 2001
Agência FolhaDe Brasília 
As horas paradas na indústria devem ser compensadas para minimizar o impacto da crise de energia. A interpretação é do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com o boletim Relações do Trabalho, divulgado ontem, o racionamento de energia pode ser considerado força maior. Segundo a CNI, trata-se de acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, o que permite a prorrogação da jornada de trabalho para compensação do tempo perdido. Sendo assim, a legislação prevê a prorrogação por até duas horas diárias durante o período máximo de 45 dias por ano.
A compensação de horas é uma das propostas da indústria envolvendo as relações trabalhistas para enfrentar o racionamento de energia. A alternativa é defendida pela CNI diante da defesa por parte dos trabalhadores de que haja redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução salarial.
A CNI estuda também a utilização de bancos de horas para minimizar os efeitos do racionamento de energia no emprego industrial. De acordo com o boletim Relações do Trabalho, essa seria uma solução possível, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O banco de horas permitiria a redução da jornada de trabalho e compensação, no prazo máximo de um ano, com jornada complementar sem o pagamento de horas extras.
O Conselho de Relações do Trabalho da CNI recomenda que as indústrias solicitem a negociação do sindicato patronal da categoria com o respectivo sindicato profissional. Após essa etapa, recomenda negociar diretamente com os trabalhadores, firmando acordos individuais com cada um deles.
O conselho acredita que, havendo o sistema anual de compensação de jornada, as demissões e maiores prejuízos para a empresa e os empregados serão evitados.
A CNI indicou ontem também que a indústria pode transferir para o governo a responsabilidade sobre o pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissões comprovadamente provocadas por falta ou o racionamento de energia elétrica.
De acordo com o Conselho de Relações do Trabalho da CNI, a transferência está prevista no artigo 486 da CLT. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável, diz a legislação.
A CNI prevê também que os contratos e as convenções coletivas celebradas nos primeiros meses do ano deverão sofrer aditamentos diante da crise de energia.


