CNI entra com Adin contra taxa do Ibama
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sexta-feira, 24 de março de 2000
Cláudia Lopes
De Londrina
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) do Ibama. Caso a CNI consiga a liminar, a decisão vai favorecer todos contribuintes da taxa no País.
Com vencimento no próximo dia 31, a TFA tem revoltado pessoas físicas e jurídicas de diversos segmentos considerados potencialmente poluidores, que receberam a cobrança pelo Correio. O valor integral do tributo, criado em janeiro passado, é de R$ 3 mil.
Segundo a assessoria de imprensa da CNI, um dos fundamentos da Adin é o princípio de anterioridade, ou seja, se a lei que criou a TFA foi promulagada em janeiro deste ano a cobrança só poderia acontecer a partir de 2001. A Confederação Nacional do Comércio também entrou ontem com uma Adin no Supremo Tribunal Federal contra a TFA.
Na próxima semana, o advogado Enrico Rodrigues de Freitas, do Escritório Romeu Saccani Advogados, entrará com mandado de segurança contra a taxa do Ibama em nome de dezenas de empresas da região de Londrina.
Anteontem, o escritório Romeu Saccani entregou um estudo sobre a cobrança da TFA para a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil). Na semana que vem vamos analisar o parecer dos advogados para decidir se também entraremos na justiça, disse Valter Orsi, presidente da Acil. A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) já anunciaram que vão entrar com mandado de segurança contra a taxa do Ibama na próxima semana.
O assessor técnico da Faep, Luiz Anselmo Tourinho, recomendou que as pessoas entrem com recursos administrativos junto ao Ibama pedindo a prorrogação do prazo de pagamento. Assim, terão mais tempo para esperarem as decisões judiciais, disse ele, lembrando que a multa é de 100% sobre o valor recolhido.
O advogado Enrico de Freitas explicou que, para o Ibama cobrar a TFA, precisaria realmente fiscalizar todas estas empresas. Isso não vai acontecer. O fato das cobranças serem enviadas pelo Correio prova que não há fiscais do Ibama disponíveis para o serviço. Não se pode cobrar sem o exercício da atividade.