Brasília - Aguardada há quatro meses pelo setor agropecuário, a Medida Provisória nº 372, editada no último dia 22, criando o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), poderá se transformar num canal para a renegociação das dívidas rurais, abrindo novo espaço para a apresentação de propostas de solução para o endividamento do setor junto às áreas financeiras oficial e privada e para as dívidas rurais transferidas à União.
A avaliação é da área técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que elaborou emendas em conjunto com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que serão sugeridas aos parlamentares ligados ao setor.
Quanto à MP 372, a CNA avaliou pontos positivos e negativos oferecidos pelo novo texto legal (veja quadro), que autoriza a utilização de recursos das exigibilidades para a liquidação de dívidas dos produtores e suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2005. Trata-se da constituição de um fundo de liquidez, cujo montante de recursos se limita a R$ 2,2 bilhões, para financiamentos liquidados em quatro prestações. Sua composição está prevista por uma taxa de adesão do produtor de 10% sobre a dívida total, mais 20% pelo fornecedor de insumos e até 15% do Tesouro Nacional, conforme necessidade baseada na inadimplência, garantindo até 45% do total dos recursos disponibilizados. Os 55% restantes poderão ser assumidos por investidores privados.

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