A Prefeitura de Londrina, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), decidiu prorrogar o prazo de recadastramento dos taxistas. A medida foi tomada porque apenas 208 dos 372 autorizados a explorar o serviço na cidade realizaram o procedimento dentro do período original, transcorrido entre os dias 4 de outubro e 5 de novembro. As informações são do N.Com.

Pelo ato executivo 138/2021, o diretor-presidente da CMTU, Marcelo Cortez, abriu período de mais 30 dias – contados a partir da última segunda-feira (8) – para que os faltosos sejam submetidos ao recadastramento obrigatório. Agora, eles terão até 7 de dezembro para protocolar o requerimento a fim de regularizar a situação.

A solicitação pode ser feita presencialmente, das 8h às 17h, no setor de atendimento da sede administrativa da CMTU; através do Sindicato dos Taxistas de Londrina, que representa a categoria; e também pelos telefones (43) 3379-7973, 3379-7966 e 3379-7928.

Após o vencimento da prorrogação, os taxistas que ainda estiverem irregulares serão notificados e poderão ser multados em R$ 293,47, segundo a lei que regulamenta o serviço no município.

De acordo com José Carlos da Silva, coordenador de Transporte Comercial da CMTU, os ausentes sofrerão abertura de processo administrativo, que pode levar à cassação da licença. Ele ressalta que a companhia informou ao sindicato a lista dos profissionais não recadastrados e que, dessa vez, não haverá mais ampliação de prazo.

Silva observa que, talvez por dificuldades financeiras, alguns autorizados demonstraram desinteresse no chamamento da CMTU sem, no entanto, abrirem mão do alvará. O coordenador afirma que a atitude está incorreta, já que, mesmo sem rodar com o veículo, o permissionário tem obrigação de se manter em dia com o Município.

TAXAS

Para aderir ao chamado da Companhia e, assim, se livrar das penalidades e medidas administrativas, o taxista precisa fazer o pagamento de quatro taxas anuais – diminuídas pelo prefeito Marcelo Belinati em julho passado por meio da Lei n° 13.236/2021 –, que juntas somam R$ 395,72.

A primeira delas é a liberação para trafegar, no valor de R$ 243,29. Em seguida, vem o pagamento referente ao uso e ocupação do solo, de R$ 79,01; à cobrança pela vistoria, de R$ 48,95; e ao custo pela emissão da carteira do condutor, na ordem de R$ 24,47. Se, além do permissionário, o veículo também for conduzido por condutor auxiliar, há ainda cobrança pela expedição de uma segunda carteira.

VISTORIA

Durante a inspeção prevista no processo de recadastramento, agendada após o pagamento dos encargos, são avaliados itens como o taxímetro dos carros, as condições do envelopamento padrão da frota, cintos de segurança, extintores de incêndio, pneus e estepe, dispositivos elétricos, além de aspectos de limpeza e conservação dos táxis. As verificações serão realizadas às terças e quintas-feiras, a partir das 15h, nas plataformas 29 e 30 do Terminal Rodoviário (TRL).