CMN proíbe as aplicações automáticas
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quinta-feira, 31 de julho de 1997
Agência Estado Brasília 
Os bancos estão impedidos de fazer aplicação automática do dinheiro de clientes deixado em conta-corrente. Qualquer movimentação dos recursos só pode ser feita com prévia e expressa autorização do correntista. Ou seja, o pedido de aplicação tem que ser por escrito ou por meio eletrônico. Acaba a autorização por telefone, por exemplo.
As formas de autorização podem constar de um contrato assinado com a instituição, inclusive para movimentações futuras, a partir do home-banking ou do atendimento eletrônico. O importante é que esta autorização possa ser comprovada.
No caso do home-banking ou do atendimento eletrônico, todas as transações são gravadas, o que permite a comprovação da autorização. Um contrato fechado com a instituição pode permiti-la efetuar toda a movimentação com o dinheiro do cliente. Este contrato pode ser assinado a qualquer tempo.
Com as novas regras, que foram decididas ontem na reunião do Conselho Monetário Nacional, o governo, além de impedir o livre arbítrio dos bancos sobre os recursos dos clientes, também acaba com o artíficio que as instituições vinham usando para escapar do depósito compulsório (recursos obrigatoriamente recolhidos ao Banco Central) e, também, da obrigatoriedade de destinar recursos ao crédito rural.
Do total de depósitos à vista, ou seja, em conta-corrente, a parcela de 25% é destinada ao crédito rural, enquanto a diferença é obrigatoriamente recolhida ao Banco Central. Ao fazer a aplicação automática dos recursos dos clientes, os bancos estavam fugindo destas duas exigências.
Ao mesmo tempo, segundo destacou o diretor demissionário do BC, Alkimar Moura, da área de Normas, evita-se que o cliente seja surpreendido. A relação cliente-banco fica mais clara, disse um técnico do Banco Central. No ano passado, quando foram decretadas várias liquidações de instituições, o BC constatou inúmeros casos em que o correntista não sabia que o seu dinheiro estava aplicado em um fundo de investimento, por exemplo.
O resultado disso foi que estas pessoas não puderam receber os R$ 20 mil do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que cobre depósitos à vista e a prazo em casos de liquidação ou intervenção. Como as aplicações em fundo não são protegidas pelo FGC, estas pessoas não foram ressarcidas do prejuízo. Segundo Alkimar Moura, a medida também obriga o cliente a ficar mais atento e menos ignorante sobre as movimentações em sua conta.
A decisão do CMN, que consta da Resolução 2411, segundo técnicos do Departamento de Normas do BC, vale somente a partir de hoje, data da sua publicação. Isso significa que os casos em que os bancos já fizeram a transferência de recursos, o máximo que o cliente pode fazer é pedir o retorno do dinheiro à conta-corrente.
A partir de agora, no entanto, havendo desobediência das instituições, os clientes podem denunciar o banco ao Banco Central. O descumprimento de regras do CMN pode ser punido com multas ou até a inabilitação de gerentes e administradores do banco infrator.


