O Conselho Monetário Nacional - CMN publicou ontem a resolução nº 4.001. A medida limita a data das operações possíveis de serem prorrogadas de acordo com a resolução nº 3.992 que trata de dívidas de custeio e investimento de suinocultores e orizicultores.
Com a medida podem ser renegociadas operações de custeio, da safra 2010/2011, que estavam em situação de inadimplência até 15 de julho.
Desta forma podem ser renegociadas as operações de custeio da safra 2010/2011, em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira com o valor mínimo de 20% do saldo devedor da operação, para aquelas operações em situação de inadimplência até 15 de julho.
De acordo com a resolução do Conselho Monetário Nacional, também podem ser renegociadas as operações de custeio de safras anteriores. Neste caso, será concedido prazo adicional de doze meses após a data de vencimento, com pagamento de até 100% do valor da parcela previsto para 2011.
Por último, a resolução do órgão ainda permite aos produtores renegociarem operações de investimento, para as quais será concedido prazo adicional de doze meses após a data de vencimento do contrato, para pagamento de até 100% da parcela com vencimento em 2011.

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