CMN facilita circulação do capital externo
Agência Estado
De Brasília
A partir de 31 de março, o capital estrangeiro poderá ingressar e transitar livremente por diferentes aplicações no País. A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que acabou com as restrições à movimentação dos recursos externos nas bolsas de valores e às aplicações em renda fixa. O investidor externo terá total liberdade, disse o diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo.
Segundo ele é uma grande simplificação para a aplicação dos recursos externos no Brasil e valerá tanto para pessoas físicas como jurídicas. Isso significa que qualquer pessoa no exterior terá acesso a investir em ações ou em renda fixa no mercado brasileiro. Ele poderá comprar um CDB, afirmou o diretor do BC. Também será livre a migração de aplicação para outra. Ou seja, vender o CDB para aplicar em ações.
Na verdade, o CMN decidiu extinguir os chamados anexos I, II, IV e VI. Instrumentos criados para regular tanto o ingresso como os investimentos estrangeiros em bolsas e em renda fixa. Ficam mantidos os anexos III e V, que são o Fundo Brasil (um fundo nos Estados Unidos formado por recursos de estrangeiros que desejam aplicar no Brasil) e os American Depositary Receipt (ADR) de empresas brasileiras. Neste caso o investidor estrangeiro empresta recursos a uma empresa e recebe ações em garantia. Estas duas modalidades de aplicação ficam no exterior, explicou Figueiredo.
Até março continuará sendo exigido que os investidores se identifiquem no momento de ingressar no Brasil e obtenham autorização para aplicar o dinheiro. Até lá também será necessário que eles ingressem no País de forma coletiva por meio de um fundo e continuará proibida a movimentação.
O CMN também autorizou ontem os bancos a assumirem parte dos riscos dos créditos que têm a receber mas que vendem a outra empresa antes do vencimento. Com a medida, o governo espera que o chamado mercado de recebíveis (créditos que vencem no futuro) vingue no Brasil. Até agora este mercado não deslanchou, afirmou o diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo. Um recebível é qualquer crédito que a instituição tem a receber, uma prestação de um apartamento ou o pagamento de uma exportação, por exemplo.





