CMN facilita acordo extrajudicial
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quinta-feira, 25 de janeiro de 2001
Agência Folha De Brasília 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma medida que vai possibilitar um aumento dos acordos extrajudiciais para o pagamento de dívidas. O CMN tornou mais claras as regras dos depósitos de consignação em pagamento.
Esse depósito pode ser feito em uma conta bancária pelo devedor. O credor é notificado pelo banco e, caso não se manifeste dentro de dez dias, o depósito fica em seu nome e a dívida é considerada quitada.
A dívida pode ser de R$ 120 mil, mas vamos supor que o devedor deposite R$ 100 mil. Se o credor aceitar, a questão não vai para a Justiça, explicou ontem o diretor de normas do Banco Central, Sérgio Darcy.
Ele explicou que os bancos oficiais são obrigados a receber esses depósitos, mas não vinham cumprindo a regra porque não sabiam se podiam cobrar tarifas sobre as contas abertas.
Na nova norma, o CMN decidiu que essas contas são isentas de tarifas até o final do prazo de dez dias. O banco só poderá cobrar despesas postais e de elaboração de documentos.
Estrangeiros O CMN também autorizou o BC a decidir sobre a abertura de novas agências de bancos controlados direta ou indiretamente pelo capital estrangeiro.
Até agora, o conselho tinha que aprovar cada pedido e a abertura da agência ainda ficava sujeita à edição de um decreto presidencial. Como os bancos estrangeiros estão concorrendo com os nacionais, eles devem estar sujeitos às mesmas regras, afirmou Darcy.
Segundo Darcy, há demandas no Banco Central dos bancos ABN, Banco de Boston e Santander.


