Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou ontem de R$ 100 mil para R$ 250 mil a multa máxima aplicada às instituições e dirigentes do Sistema Financeiro Nacional por irregularidades e descumprimento de normas do Banco Central. Segundo o diretor de Fiscalização do Banco Central, Paulo Cavalheiro, o valor da multa anterior estava defasado. Desde 1985 o valor não era alterado, tendo sido apenas convertido para o real em 1994.
No novo valor máximo para as multas aplicadas aos bancos e seus dirigentes não estão incluídas as penalidades aplicadas em operações cambiais, de valor muito mais elevado e que obedecem a uma legislação específica. Cavalheiro explicou que, conforme a gravidade da infração, que vai desde um simples descumprimento de prazo para alguma remessa de informação ou quebra do sigilo bancário de um cliente, que é classificado como infração grave, a multa pode ser aplicada em até 40%, 60%, 80% e 100% do valor máximo de R$ 250 mil. ''A multa é para corrigir a prática irregular. Não é para o ressarcimento de prejuízos de terceiros'', disse o diretor do BC.
No caso de ressarcimento de prejuízos causados a terceiros, explicou, o caminho é a justiça. O Banco Central, explicou Cavalheiro, também aciona o Ministério Público toda vez que a irregularidade cometida por uma instituição financeira fere a lei, como por exemplo, a do colarinho branco. Também ontem o CMN finalmente regulamentou o prazo de cinco anos, fixado em lei e já seguido pelo BC, para a prescrição do processo administrativo. Isso significa que uma irregularidade cometida cinco anos atrás não pode, em tese, ser objeto de processo administrativo. O prazo também prescreve em três anos se o processo administrativo aberto não correr.

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