CMN aprecia votos da agricultura
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quarta-feira, 27 de agosto de 1997
Mariângela Heredia Brasília 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá apreciar na reunião de hoje pelo menos seis votos ligados à agricultura e a reforma agrária. Um dos votos vai regulamentar a realização de leilões de café dos estoques governamentais apenas para as indústrias de café solúvel, que terão prazo de três anos para pagamento do produto, com TJLP mais 3% ao ano. A indústria que comprar o café, no entanto, terá de comprovar sua performance de exportação até 240 dias após o leilão.
Esta foi a solução encontrada pelo governo para atender às indústrias, que queriam um empréstimo de 770 mil sacas de café dos estoques oficiais para cumprirem seus compromissos de exportação, alegando que o preço da matéria-prima no mercado interno está muito alto. Os compradores do leilão terão de pagar 35% do saldo devedor em 12 meses, 35% em 24 meses e os 30% restantes em até 36 meses.
O CMN também deverá aprovar redução de juros dos empréstimos do Programa de Crédito Especial de Reforma Agrária (Procera) de 12% para 6,5% ao ano. Como o rebate de 50% sobre o principal e os juros dos empréstimos do Procera serão mantidos, na prática os assentados da reforma agrária terão financiamentos com juros anuais de 3,25% e pagamento de apenas a metade do valor do empréstimo. Os pequenos produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) pagarão juros de 6,5% nos empréstimos para custeio da atual safra, sem qualquer redução do principal.
O voto que modifica as regras do Procera também vai prorrogar por até dois anos as dívidas dos assentados vencidas ou vincendas este ano, desde que haja comprovação de perdas na lavoura ou de falta de recursos para o pagamento.
Outro voto estabelece que o
produtor rural só poderá aderir ao Proagro (seguro rural) se seguir o zoneamento agrícola recomendado pelo governo. Haverá exceção para os agricultores do Pronaf e da reforma agrária que estejam em áreas não atendidas pelo zoneamento do governo.
O CMN regulamentará ainda a aceitação do pagamento em
produto da primeira parcela da securitização que vence em 31 de outubro. A partir de 1º de setembro, o produtor rural poderá entregar ao governo o produto escolhido para pagar o débito. Haverá ainda um voto para prorrogar, mais uma vez, o chamado EGF Especial (Empréstimos do Governo Federal -Especial), cujo pagamento vem sendo adiado desde 1994. Os débitos são referentes a operações de EGF-COV (Com Opção de Venda) feitas e não honradas pelo governo.
Os dois últimos votos referentes à área agrícola vão promover ajustes na comprovação das exigibilidades bancárias, parcela de 25% dos depósitos à vista que deve ser aplicada no crédito rural, e no Pronaf. O voto sobre as exigibilidades vai oferecer aos bancos mais uma possibilidade de aplicarem os recursos no semestre posterior ao acerto de contas com o Banco Central. Pelas normas vigentes, o banco que apresentar deficiência na aplicação das exigibilidades, tem de recolher o montante correspondente ao BC ou pagar multa de 10%. Essa multa passará para 20%. O voto relacionado ao Pronaf apenas esclarecerá que o limite de custeio ao pequeno produtor é de R$ 5 mil por safra, e não por ano.


