CMN amplia prazo para renegociar dívida agrícola
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sexta-feira, 19 de dezembro de 1997
Mariângela Herédia Agência Estado Brasília 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem prorrogar para 2 de março o prazo final para a renegociação das dívidas rurais superiores a R$ 200 mil. Embora o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, tenha dito tratar-se de um voto burocrático, que mais uma vez prorroga o prazo para a renegociação, a medida tenta dar tempo ao governo de encontrar uma saída para um dos maiores problemas do crédito rural: ainda existem cerca de R$ 3 bi em dívidas de médios e grandes produtores que não puderam ser resolvidas com a securitização, cujo limite foi de R$ 200 mil.
O excedente a este valor foi renegociado pelo Banco do Brasil durante o processo de securitização, há dois anos, com TR mais 14% ao ano e os agricultores não estão conseguindo pagar. O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Benedito Rosa, afirmou que a posição do ministério sempre foi de que estas taxas são incompatíveis com a rentabilidade do setor. Se o CMN não prorogasse o prazo, no próximo dia 2 de janeiro o Banco do Brasil poderia executar os produtores como inadimplentes.
Algodão Ainda na área agrícola, o CMN aprovou o Plano de Safra para a Região Norte/Nordeste, onde foi incluído um apoio à comercialização do algodão, cujo prazo de vencimento dos EGF/SOV foi ampliado de 180 dias para 240 dias. Queremos melhorar a condição de competitividade do algodão com o produto importado que carrega consigo prazos de financiamento à importação ainda maiores, afirmou. Como estímulos adicionais aos produtores do Nordeste, o CMN aprovou a concessão de EGF para operações de algodão em caroço.
Outro voto aprovado incluiu a aveia na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), com valor fixado em 70% do preço mínimo do trigo. Estamos sendo grandes importadores de aveia e o objetivo é estimular a produção, disse Benedito Rosa.
Café O CMN decidiu também prefixar em 20% ao ano a taxa de juros que torrefadores e indústrias pagam nos leilões universais de café dos estoques oficiais do governo. Até então, o pagamento era feito com base na taxa Selic, que chegaria a quase 40% ao ano.


