CMN ajuda banco que não aplica recursos exigidos em habitação
CMN ajuda banco que não aplica
recursos exigidos em habitação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma resolução para beneficiar bancos que estão aplicando em financiamentos habitacionais menos do que determina a legislação. São ajustes pontuais relacionados a um objetivo maior, que é a modernização do sistema de financiamento habitacional, explicou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. Os bancos são obrigados a aplicar 70% dos depósitos em poupança em financiamento habitacional mas, segundo admitiu Darcy, parte das instituições financeiras não está cumprindo essa exigibilidade.
Atendendo a pedidos dos próprios bancos, o CMN autorizou a Caixa Econômica Federal (CEF) a prorrogar por mais seis meses o prazo de um conjunto de letras hipotecárias dadas em pagamento de créditos do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), que estão em poder dos bancos. São R$ 388 milhões em papéis que deveriam ter sido resgatados pela Caixa no último dia 4.
Em vez disso, a Caixa está emitindo um novo lote de letras hipotecárias, com duração de seis meses, para substituir esses papéis. O CMN permitiu ontem que os bancos que os detiverem contabilizem 100% do seu valor como aplicação em financiamento habitacional.
Em condições normais, apenas 10% do valor das letras seria considerado como tal. Dessa forma, alguns bancos que estavam abaixo da exigibilidade conseguirão enquadrar-se.
O CMN também autorizou que os bancos contabilizem o valor de bens imóveis recebidos como dação em pagamento como financiamento habitacional. Pelas regras atuais, quando um banco retoma um imóvel por atraso no pagamento das prestações, seu valor deixa de ser considerado como financiamento habitacional, ainda que ele permaneça registrado no banco como um bem não de uso próprio. Ao mesmo tempo, para cumprir a exigibilidade, o banco é obrigado a financiar outro imóvel no mesmo valor. Finalmente, o CMN autorizou os bancos a contabilizar em suas exigibilidades de financiamento habitacional aquelas cartas de crédito concedidas a construtoras. Assim, quando um banco emitir uma carta de crédito em favor de uma pessoa jurídica, o valor passará a integrar o cumprimento da exigibilidade automaticamente, durante seis meses.
Se, nesse período, a empresa não utilizar o crédito, o banco será obrigado a conceder novos financiamentos, a fim de cumprir a exigibilidade.





