A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem (19) proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão.

O texto aprovado também substitui a expressão "empresa administradora de cartão de crédito", inicialmente prevista no projeto, por "emissora".

Pelo texto aprovado, haverá prazo de até 30 dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima da fraude.

Fraude do titular
O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à empresa emissora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.

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