A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil (BB) ao pagamento de 50 salários mínimos (R$ 9 mil) por reduzir limite de cheque especial de cliente sem comunicação prévia. No dia 15 de setembro de 1995, o saldo credor da conta corrente do empresário e estudante universitário João Carlos Paolilo Bacelar Filho foi reduzido de R$ 2.183,11 para R$ 183,11, com a decisão do BB de reduzir o limite de seu cheque ouro (especial) de R$ 6 mil para R$ 4 mil. Em consequência disso, um cheque de R$ 2.130,00, assinado por ele, foi devolvido por falta de fundos.
Correntista de uma agência do BB em Salvador, João Carlos entrou na Justiça com pedido de indenização de R$ 1 milhão. O juiz da 17ª Vara Cível condenou o banco ao pagamento de 10,8 mil salários mínimos por julgar que a instituição não havia apresentado justificativa plausível. O BB recorreu e obteve sucesso. O TJ aplicou ao empresário multa de 20% do valor do R$ 1 milhão estipulados como valor da causa.
Inconformado, João Carlos recorreu ao STJ. Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, o dano moral caracteriza-se apenas pela ''perturbação de ordem psíquica da vítima e perda da tranquilidade''.
Por outro lado, o Banco do Brasil alegou que o empresário havia sido notificado diversas vezes de que teria o limite do cheque reduzido em razão de sua situação de inadimplência. João Carlos é sócio das empresas J.B. Empreendimentos e Participações e Cris Construções e Empreendimentos.
No entanto, de acordo com o ministro Barros Monteiro, a decisão do Tribunal de Justiça de negar a reparação ao estudante contrariou o artigo 159 do Código Civil.

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