São Paulo - Muitos fabricantes costumam atender às reclamações de clientes sobre partes fundamentais do produto mesmo após o vencimento da garantia para evitar que este procure a Justiça, que costuma dar ganho de causa aos clientes, diz o advogado e professor do Mackenzie. ''O consumidor deve procurar primeiramente a empresa e, se o problema não for resolvido, então deverão ser procurados Procon e Juizados Especiais Cíveis'' (estes, atendem problemas que envolvem quantias de até R$ 9,6 mil).
Embora os artigos citados garantam ao consumidor em qualquer momento a cobertura por dano de fabricação descoberto no produto, o artigo nº 27 do CPDC determina que, após o conhecimento do dano, termina em cinco anos o prazo para que o consumidor procure a empresa ou a Justiça em busca de reparação.
Os especialistas ressaltam, ainda, que mesmo que em contrato, o fornecedor procure se eximir de oferecer garantia pelo funcionamento do produto oferecido, as cláusulas que prevêem essa isenção não têm valor legal.
Assim como o artigo nº 12 prevê garantias para consumidores de produtos, o nº 14 determina regras similares aos clientes de serviços. Nesse caso, também fica a cargo do prestador provar a inexistência ou a isenção de responsabilidade por defeito apresentado, senão terá de arcar com a reposição pelo problema apresentado.
O advogado Carvalho Neto, em seu livro, cita o exemplo de acidentes de avião: conforme entendimento jurídico, não importa a causa da não prestação do serviço, ou seja, mesmo que um raio caia no avião ou um furacão atinja a aeronave, a companhia aérea não está isenta de ressarcir e reparar prejuízos pois deveria evitá-los.
No caso de compra de bens duráveis usados de pessoas físicas, não há ingerência do CPDC, comenta o professor da PUC-SP. As regras desta relação estão previstas no Código Civil, que não prevê relação de desigualdade entre as partes e, portanto, não oferece defesa tão ampla ao comprador. Ele comenta portanto, que pode ser mais interessante, por exemplo, adquirir esses produtos usados de revendedores para ter direito às regras previstas no código do consumidor.

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