A classificação de produtos vegetais e seus subprodutos e resíduos de valor econômico já é obrigatória em todo o País, desde ontem, quando o Diário Oficial da União publicou o decreto nº 3.664, que regulamenta a nova Lei de Classificação Vegetal. A lei 9.972 determina que a partir de agora, produtos agrícolas destinados ao consumo humano, na compra e venda de estoques públicos e também os importados, sejam classificados nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
A nova lei simplifica a classificação dos vegetais e abre o mercado para as empresas privadas. Antes, os estados tinham prioridade na execução desse serviço. As empresas vão seguir os padrões oficiais de classificação estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Poderão participar desse mercado as empresas especializadas na atividade, cooperativas de produção, bolsas de mercadorias, institutos de pesquisa e universidades.
Nas compras do setor público, os alimentos rotulados e embalados serão dispensados de classificação e os grãos destinados à ração animal, como o milho, algodão e soja só serão classificados quando importados ou vendidos pelo Poder Público.

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