Classe média paga a conta mais alta
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segunda-feira, 01 de dezembro de 1997
Agência Estado São Paulo 
Mesmo com todas as mexidas no pacote fiscal, que resultaram de acordo entre governo e lideranças políticas, a conta mais pesada continua tendo de ser bancada pela classe média. Primeiro porque a renda líquida (depois dos descontos permitidos) acima de R$ 1.800,00 terá um acréscimo de 10% do Imposto de Renda, e segundo porque haverá um aumento na tributação das aplicações em renda fixa, fundos e CDBs.
O substitutivo da MP nº 1.602, que traz todas essas alterações, terá de ser votado e aprovado esta semana. É verdade que a extinção do limite de 20%, proposto inicialmente, para as deduções permitidas para educação e previdência privada e oficial reduz a voracidade do Leão sobre o bolso dos contribuintes na declaração anual. Mas ainda assim, a cada mês, quem recebe salário, aluguel, pensão alimentícia, rendimento do trabalho autônomo, num total líquido acima de R$ 1.800,00 terá mais imposto a partir de janeiro: a alíquota deve subir de 25% para 27,5% na fonte.
Para chegar ao rendimento líquido, do salário é permitido deduzir, na fonte, a contribuição feita ao INSS, R$ 90,00 por dependente e pensão alimentícia, se for o caso; das aposentadorias recebidas por segurados com 65 anos ou mais, existe uma parcela de desconto de até R$ 900,00; do aluguel é possível descontar taxas de condomínio e outras taxas para recebimento desse aluguel; do rendimento do trabalho autônomo, as despesas do livro-caixa.
Na declaração anual, as deduções estão ligadas aos gastos com saúde, que podem ser abatidos integralmente, assim como as contribuições à previdência privada, e as despesas com educação, que têm de obedecer a um limite de R$ 1.700,00, por pessoa.
Depósitos em CDBs e fundos de investimento financeiro (FIFs) feitos a partir desta semana poderão ser tributados pela nova alíquota de Imposto de Renda. A alíquota sobre o ganho nominal das aplicações de renda fixa deverá aumentar dos atuais 15% para algo entre 23% e 25% em 1998 - equivalente a um teto de 28% sobre o ganho real. As aplicações este mês serão alcançadas pela nova alíquota se o governo adotar o mesmo critério de 1995, quando houve mudança na tributação das aplicações financeiras. A caderneta de poupança, que é isenta de IR, deve ser favorecida.


