Classe média corta gasto com domésticas
PUBLICAÇÃO
domingo, 19 de julho de 1998
Agência Estado 
A classe média está cortando os gastos com a empregada doméstica. Embora seja o setor que tenha apresentado a maior evolução no nível de empregos no Plano Real, com expansão de 19% entre maio de 1994 e maio deste ano, à frente até mesmo da construção civil, com 11,9% no mesmo período, as empregadas domésticas viram os postos de trabalho encolherem 2,6% entre maio de 1997 e maio deste ano, segundo dados da última pesquisa Fundação Seade e Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Essa expansão de emprego para as domésticas na largada do Real e o corte nos últimos meses são confirmados pelas agências de emprego. O diretor da Ella Agência de Empregos Domésticos, Sérgio Pio da Silva, comenta que, até o fim de 1996, recebia de 30 a 35 pedidos mensais de famílias interessadas em contratar uma empregada. Hoje, os pedidos variam de 10 a 12 por mês. Havia dificuldade para encontrar uma profissional especializada, como uma cozinheira.
Para ele, o motivo da queda na procura por empregadas está na perda do poder aquisitivo da classe média. Conheço muitos casos em que, por causa da queda da renda da famíla, os patrões foram obrigados a dispensar a doméstica ou contratar outra por um salário menor.
Segundo os advogados trabalhistas, embora às vezes existam laços afetivos, o que dificulta o desligamento, os patrões não têm outra saída senão a dispensa da empregada. O professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet explica que a redução salarial só seria possível mediante acordo com o sindicato da categoria. Mesmo assim, esse acordo poderia ser contestado na Justiça futuramente pela empregada.
Para manter o empregado em sua casa, o expediente mais usado pelos patrões é dar baixa na carteira de trabalho, com a empregada continuando a exercendo suas atividades normalmente na residência. Dois ou três meses depois, ela é registrada de novo com uma remuneração menor.
Segundo o advogado trabalhista Adauto Correa Martins, nesse caso, o que existe é uma simulação, condenável pela Justiça do Trabalho. Se a doméstica entrar com uma reclamação contra os patrões, com certeza receberá as diferenças salariais e demais direitos trabalhistas, como férias e 13º, com base na remuneração anterior. A Constituição garante a irredutibilidade salarial.
Nada impede, no entanto, que um patrão volte a contratar uma ex-empregada, mesmo por um salário menor, se houve o efetivo afastamento do emprego após a dispensa. Se o patrão pretende readmitir uma ex-empregada, convém observar se o período em que ela ficou afastada da residência foi de no mínimo três meses.
Caso não possa realmente arcar com o salário e seja obrigado a rescindir o contrato, o patrão deverá conceder aviso prévio de 30 dias ao empregado. Durante esse período, deverá permitir que o empregado saia duas horas por dia ou um dia por semana para procurar novo emprego.
Após o aviso prévio, deverá ser feito o acerto de contas. O empregado deverá receber: a) saldo salarial; b) 13º proporcional, equivalente ao número de meses de trabalho no ano; c) férias vencidas e mais um terço dessa remuneração. Os advogados questionam o direito ao recebimento de férias proporcionais pelo empregado doméstico demitido, mas orientam os patrões a pagá-las para evitar dores de cabeça com reclamações trabalhistas.
Caso o empregado seja dispensado do cumprimento, o aviso prévio deverá ser pago como indenização. Todos os pagamentos e descontos devem ser devidamente discriminados no recibo de quitação final.
Para quem tem menos de um ano de casa, o acerto deve ser feito até o dia seguinte ao da dispensa. No caso do empregado com mais de um ano de registro, o acerto deverá ser feito até dez dias depois, contados a partir da data da demissão ou do último dia do aviso prévio. O empregado deverá receber todas as verbas rescisórias de uma só vez. Caso parcele o pagamento, o patrão estará sujeito à multa equivalente a um salário do empregado.


