Cinemas nem sempre podem vetar entrada com alimentos
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sexta-feira, 23 de maio de 2003
Marilena Lazzarini<br>Especial para AE 
São Paulo Muitos cinemas e casas de espetáculo proíbem a entrada de comidas e bebidas vendidas por outro estabelecimento em suas salas de exibição. Por outro lado, os consumidores têm a permissão de entrar com alimentos comprados na bonbonnière desses espaços de lazer. A situação constantemente gera muita dúvida e polêmica acerca dos direitos do consumidor. Afinal, essa atitude contraditória, que parece ser uma estratégia para aumentar o lucro dos fornecedores, é legal?
O fato de os estabelecimentos permitirem apenas a entrada de produtos comprados em sua bonbonnière é ilegal. Ao agir dessa maneira, o fornecedor está induzindo o consumidor a adquirir sua mercadoria, e não a do concorrente, o que contraria o princípio de livre escolha, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso II).
Apenas motivos relevantes e que levem em conta o aspecto social podem legitimar a proibição. Entre os exemplos, se a entrada de alimentos nas salas de exibição prejudicar a higiene, o silêncio ou a boa qualidade da apresentação, os estabelecimentos têm um argumento plausível para vetá-los. Nesse caso, nem mesmo os produtos adquiridos em sua bonbonnière devem ser permitidos.
Ao contrário do que muitos podem pensar, a proibição não é venda casada. Essa prática ocorre quando a venda de um produto é condicionada à compra de outro, e não é bem isso que ocorre nos cinemas e nas casas de shows. Por exemplo, no caso dos cinemas, o cliente não precisa comprar a pipoca (ou qualquer outro alimento) para poder adquirir o ingresso. Entretanto, essa atitude do fornecedor corre o risco de ser interpretada como uma indução à venda casada.
Se o cinema ou a casa de espetáculo não apresentar uma justificativa razoável para proibir a entrada de alimentos, o consumidor pode procurar o Departamento de Fiscalização do Procon de sua cidade, a fim de que o estabelecimento comercial receba a sanção administrativa adequada, como multa.
Produtos com pequenos defeitos - Os chamados produtos no estado ou com pequenos defeitos ganham adeptos em lojas de rua e shoppings. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores desses produtos são igualmente responsáveis no caso de defeitos de qualidade e de quantidade, mas somente os que não forem conhecidos pelo consumidor. Por exemplo, se você comprou uma calça com um probleminha na costura, mas quando chegou em casa o zíper não funcionava, pode cobrar por seus direitos. Nesse caso, o consumidor deve reclamar por escrito ao fornecedor, que tem 30 dias para sanar o defeito.
Você tem o direito de escolher entre três alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga devidamente corrigida ou o abatimento proporcional do preço na compra de outra mercadoria. Para evitar maiores dores de cabeça, exija que o fornecedor discrimine na nota fiscal qual o defeito que a peça possuía antes da compra. Qualquer problema diferente do especificado deve ficar a cargo do fornecedor.
Boatos virtuais - Produtos danosos à saúde são temas de e-mails que todos os usuários da internet recebem freqüentemente. São os chamados boatos virtuais. Entre os exemplos estão alertas sobre os prejuízos à saúde com a ingestão de determinados refrigerantes, ou com o uso de alguns tipos de sabonetes, xampus, entre outras mercadorias. Segundo as mensagens virtuais, os efeitos do consumo dos produtos denunciados são gravíssimos, como o câncer e o aparecimento de tumores renais etc.
Algumas vezes, contudo, a veracidade desses e-mails eletrônicos é duvidosa, conforme constatou o Idec em dois casos enviados pelos seus associados. Se tiver dúvidas e antes de passar adiante esse tipo de mensagem, procure a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para obter maiores informações a respeito pelo telefone (0xx61) 448-1245 ou pelo e-mail [email protected]. A Anvisa é o órgão governamental que fiscaliza e controla medicamentos, produtos de higiente e limpeza, cosméticos e alimentos no Brasil.
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 15 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


