Cide substituirá PPE na tributação de combustíveis
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segunda-feira, 16 de julho de 2001
Agência EstadoDe Brasília 
Está fechado o acordo na Comissão Especial da Câmara para aprovar a proposta de emenda constitucional (PEC) que vai substituir a Parcela de Preço Específico (PPE), o PIS e a Cofins incidentes sobre o petróleo e seus derivados pela Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide). O novo tributo precisa entrar em vigor para assegurar a mesma taxação sobre o petróleo nacional e sobre aquele que passará a ser importado a partir de janeiro de 2002, com o fim do monopólio da Petrobras.
Já conversamos com o governo, que vai apoiar o substitutivo do deputado Basílio Villani (PSDB-PR), afirmou à Agência Estado o presidente da comissão especial, deputado Eliseu Rezende (PFL-MG).
Segundo as alterações propostas pelo relator, a Cide será cobrada uma única vez sobre os combustíveis. Além disso, será incluído no texto a taxação monofásica do ICMS. Se não houver oposição dos governos estaduais, os parlamentares pretendem incluir ainda a previsão de unificação de todas as alíquotas do imposto estadual incidentes sobre os combustíveis.
A questão do ICMS pode ficar prevista na emenda, mas sua regulamentação poderá ficar para o ano que vem. O fundamental agora é aprovar a Cide, defende Rezende. O deputado mineiro marcou para o dia 7 de agosto a votação do substitutivo de Villani, que será precedida de uma negociação final na primeira semana de atividade da Câmara, em agosto. Ele acredita que o projeto seja votado na Câmara até o dia 15 de setembro e que o Senado a aprove até o final do mês. Até lá, a regulamentação por lei ordinária da Cide deverá estar pronta para ser votada no Congresso até o final do ano, calcula.
A PEC enviada pelo governo, além de instituir a Cide, isenta as exportações e determina sua incidência sobre todas as importações, atualmente isentas de tributação, a não ser pelo Imposto de Importação, que tem caráter apenas regulatório. A proposta inova na forma da cobrança dos combustíveis com o objetivo de evitar a fraude no setor, calculada em até 60% das vendas do produto no País. Cria uma alíquota específica que incide não sobre o valor do combustível, mas sobre a quantidade, determinando um valor a ser pago por determinado volume do produto.
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) defendeu as alterações, temendo que o texto original taxasse de forma diferenciada o produto importado, já que sobre ele não incidiria o ICMS.


