Cheques pagos devem ser devolvidos a clientes
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sexta-feira, 24 de abril de 2009
Maria Antonieta Toledo<br> Especial para a FOLHA 
Quando o comerciante João Zaramelo Pinheiro, de Centenário do Sul (91 km ao norte de Londrina), recorreu a um empréstimo numa financeira de crédito rápido, acreditou ter encontrando a saída mais fácil e rápida para seus problemas financeiros. No entanto, o agravamento da sua condição levou-o à inadimplência. Sem meios para quitar as parcelas do empréstimo, o comerciante foi protestado pela financeira e teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) - um procedimento legítimo nestes casos.
Preocupado com o andamento da situação, Pinheiro procurou a financeira e renegociou a dívida. Pagou todas as quatro parcelas pendentes, sendo o último pagamento efetuado em outubro de 2008. O que era para ser a solução do imbróglio acabou se tornando uma dor de cabeça, até o momento, ininterrupta para o comerciante. Tudo isso porque a financeira não providenciou a devolução de um dos cheques protestados ao cliente e nem ao menos lhe concedeu uma carta de quitação de débitos necessária para provar a outras instituições que ele está com seus compromissos financeiros em dia.
Por isso, Pinheiro está com a situação restrita em outros bancos e não consegue adquirir nenhuma linha de crédito. Sem crédito e sem disponibilidade para operar com cheques e manter sua loja, o comerciante está perdendo fornecedores, que se recusam a comercializar mercadorias com cheques de terceiros. ''Desde outubro do ano passado estou vivendo essa situação insustentável. Perdi oportunidade de vendas no Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa e agora mais recentemente, na festa de rodeio que aconteceu aqui em Centenário do Sul'', revolta-se Pinheiro.
Toda a vez que o comerciante entra em contato com a financeira é informado que precisa esperar um prazo de 15 dias para que o cheque chegue às suas mãos, mas esse prazo de 15 dias tem se arrastado há meses. A reportagem da FOLHA entrou em contato com a financeira por meio de seu atendimento ao cliente e constatou que Pinheiro não deve mais nada à empresa, no entanto, o departamento responsável pelo despacho do cheque não havia registrado nenhum aviso de recebimento (AR) referente à remessa do cheque ao cliente. Como Pinheiro, a reportagem também ouviu o pedido de espera para os próximos 15 dias.
Direitos do consumidor
De acordo com o advogado Anderson de Azevedo, professor especialista em Direito do Consumidor, essa situação é mais comum do que se imagina. ''Vemos casos recorrentes dessa natureza'', comenta. Conforme afirma o advogado, a devolução dos cheques pagos é uma obrigação do banco. Quando ocorre algum incidente em que esses cheques são extraviados, o banco é responsável pela emissão de uma declaração de quitação da dívida. ''Quando o banco não oferece esse documento, é preciso que o interessado entre com uma ação declaratória de inexistência de dívida, cumulada com uma liminar para que as entidades - Serasa, SPC e CCF - retirem seu nome da restrição'', orienta.
Essa deve ser a primeira etapa judicial que o comerciante precisa percorrer para ter seu nome e credibilidade restabelecidos na praça. A segunda etapa, que se torna opcional, é a entrada com uma ação de danos morais e materiais contra a financeira. Essa ação, segundo o advogado, é totalmente pertinente e cabível, pois o comerciante está sendo lesado desde a data da quitação da dívida em 2008 com as restrições que vem encontrando por parte de outras instituições financeiras e de seus fornecedores diretos. ''Para isso, é preciso que ele junte as provas de que está tudo quitado e de que a financeira não lhe devolveu o cheque até a data. É feito um cálculo das perdas materiais e dos rendimentos que se deixou de ganhar neste período para se ter como base o valor da indenização'', explica Azevedo.
O coordenador do Procon-Londrina, Flávio Caetano de Paula, esclareceu que o prazo de retirada do nome nas entidades Serasa e SPC leva 48 horas no Paraná devido a uma legislação especial. Em outras regiões do país pode levar até cinco dias. Ao recorrer ao Procon para ter seu direito defendido, o comerciante ainda verá o órgão entrar com um processo administrativo contra a financeira na tentativa de coibir a ocorrência lesiva com outros clientes. ''É uma das maneiras de exigir a cobrança dos seus direitos'', finaliza o coordenador.


