Cheque roxo é recriado para as transferências
BRASÍLIA - O governo decidiu instituir mais uma vez o chamado cheque roxo como instrumento para as transferências de recursos de contas correntes do mesmo titular sem pagar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). O cheque roxo foi criado em 1994, quando houve a aplicação do IPMF as folhas foram impressas com tinta roxa.
Na Circular 2.733 do Banco Central, publicada no última dia 3 de janeiro no Diário Oficial da União, esse instrumento foi chamado de cheque específico e seu modelo também foi definido. Desta vez, entretanto, o cliente de um banco não poderá receber as folhas do cheque roxo com o talonário de cheques comuns. Terá que buscá-lo na agência bancária.
Além desse instrumento, também poderá ser usado o DOC-D (Documento de Ordem de Crédito) para transferências similares e isentas. O cheque administrativo implica pagamento da CPMF, segundo técnicos da Receita Federal. Ontem, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, apresentou a IN conforme as regras definidas na lei 9.311.
A CPMF começa a ser cobrada no próximo dia 23. No texto da IN foi mantida a decisão de não isentar a entrada e a saída de recursos estrangeiros destinados a investimentos em Bolsas de Valores. Apesar disso, o tema ainda deverá ser discutido no Ministério da Fazenda e no Banco Central.
O Ministério da Saúde vem defendendo junto à equipe econômica a necessidade de projeto de lei para concessão de novas isenções para o recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Se a isenção não está prevista na lei que criou a CPMF, não poderá ocorrer sem aprovação do Congresso, afirmou ontem secretário-executivo do ministério, Barjas Negri.(Agência Folha)





