Cheque especial paga em dobro
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de janeiro de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - Terminou ontem a polêmica em torno da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre os saques nas contas garantidas, os chamados cheques especiais. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel (foto), assegurou que tanto a Receita quanto o Banco Central não divergem da forma de cobrança da CPMF que, no caso de utilização dos cheques especiais, incide duas vezes, no momento do saque e do depósito para cobertura do saldo negativo.
O tratamento das contas garantidas é o mesmo de um empréstimo bancário normal, resumiu Everardo Maciel que ontem distribuiu a instrução normativa da Receita que disciplina a forma de cobrança da CPMF. O diretor de Normas do Banco Central, Alkimar Moura, confirmou que CPMF sobre o cheque especial será cobrada duas vezes, contrariando declarações dadas por funcionários do BC na semana passada. Alkimar negou que existissem divergências entre a Receita Federal e o Banco Central sobre o assunto, mas o Banco Central chegou a anunciar que a CPMF só incidiria uma vez sobre o cheque especial, no momento de cobertura do saldo negativo.
Everardo Maciel disse que falava em nome da Receita e da diretoria do BC para acabar de vez com notícias de que os dois órgãos divergiam na interpretação da Lei que criou a CPMF. O secretário explicou que na época da cobrança do IPMF, o imposto só incidia no momento de saque da conta corrente para cobrir o cheque especial, o que considerou como uma distorção da legislação anterior. Segundo ele, o próprio BC defendeu a cobrança dupla da CPMF nestes casos, inclusive para evitar o que aconteceu no passado: grandes investidores faziam saques maciços de suas contas especiais para fugir do pagamento do imposto, que era cobrado sobre os empréstimos.
Na prática, segundo o secretário da Receita, a cobrança dupla da CPMF é uma forma de se fazer justiça fiscal. Ele citou o exemplo de uma pessoa que não tem uma conta garantida e que recorre a um empréstimo bancário para cobrir despesas adicionais. Esta pessoa pagava o imposto duas vezes e aquele que tinha a conta garantida se beneficiava de uma distorção da legislação do IPMF, sustentou Everardo, garantindo que, agora, este problema deixa de existir.
As circulares do Banco Central que citavam o dia 25 como o de entrada em vigor da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) serão retificadas no Diário Oficial nos próximos dias, segundo técnicos do Banco Central. O dia correto do início da cobrança da contribuição é 23, conforme estabelecu portaria divulgada pelo Ministério da Fazenda na última sexta-feira.


