Cheque especial é uma tentação a ser evitada
Em tempos de crise, a maior tentação para quem está à beira da inadimplência, ou já mergulhou nela, é o limite do cheque especial. Ele está ali, completamente disponível para ser usado e cobrir as contas que a renda mensal não conseguiu saldar. Mas o preço é alto: os juros variam de 8,4% a 13%, dependendo do banco. Conscientes dos juros estratosféricos, comparados com a inflação mensal, muitos clientes evitam o uso do limite e quando não há outra alternativa para cobrir rombos, utilizam apenas o necessário, fazendo de tudo para saldar a dívida o quanto antes.
De acordo com o superintendente regional do Banco do Brasil em Maringá, Sidney Senhorini, os clientes estão mais conscientes e fogem dos juros altos. Apesar disso, sempre há aqueles que não conseguem evitar o uso do cheque especial, e outros que extrapolam no valor do empréstimo. Quando isso ocorre, segundo Senhorini, os próprios gerentes do banco chamam os clientes para uma conversa frente a frente. Conversamos com os clientes e explicamos que o uso do limite em demasia não é recomendável, diz.
Com relação aos inadimplentes, Senhorini garante que o banco está aberto à negociação, desde que o cliente demonstre interesse em quitar a dívida. Na negociação, o banco facilita o pagamento dividindo o débito em parcelas e em alguns casos, reduzindo os juros. Fazemos esta negociação quando constatamos que o cliente não tem mesmo condição de saldar o débito com a aplicação do juro normal.
Segundo um gerente de um banco particular que pediu para não se identificar, o aumento do endividamento dos clientes com o uso do limite do cheque especial e dos créditos diretos foi gradativo nos últimos meses. Ele disse entretanto, que a maioria dos bancos está negociando a dívida porque nos casos dos inadimplentes o interesse maior das instituições financeiras é a recuperação do crédito.
Nas negociações com os clientes inadimplentes, a exigência dos bancos, de uma forma geral, leva em consideração dois fatores preponderantes: a comprovação de que o cliente não tem condição de quitar a dívida pagando a taxa de juros normal; e a demonstração de real interesse do cliente em pagar o débito. (Lucinéia Parra)





